TJSC - 5011292-79.2025.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011292-79.2025.8.24.0064/SCAUTOR: KARINA SOUZA SCHOLTZADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025)RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB PR045828)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito aforado por KARINA SOUZA SCHOLTZ contra o PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Custas e honorários pela parte autora (art. 90, CPC), suspensos na hipótese de ser beneficiária da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, CPC).
Autorizo desde já a intimação por edital, caso não se tenha mais notícia do endereço atualizado do(a) autor(a).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Autorizo, outrossim, a devolução de eventuais títulos, documentos ou bens vinculados ao feito, intimando-se as partes para retirá-los em 5 dias, sob pena de destruição.
Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:33
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:54
Decisão interlocutória
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01/08/2025 12:33
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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31/07/2025 22:37
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011292-79.2025.8.24.0064/SC AUTOR: KARINA SOUZA SCHOLTZADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos e, caso ainda não tenha especificado suas provas na petição inicial, especificá-las de forma fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão proferida. Em sendo o caso, deverá o Autor se manifestar acerca do disposto nos artigos 338 e 339, do Código de Processo Civil, no prazo legal. -
09/07/2025 05:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 08:26
Juntada de Petição - PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (PR045828 - RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS)
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11/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINA SOUZA SCHOLTZ. Justiça gratuita: Deferida.
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10/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:05
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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09/06/2025 19:05
Determinada a citação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011292-79.2025.8.24.0064 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 20/05/2025. -
20/05/2025 22:57
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINA SOUZA SCHOLTZ. Justiça gratuita: Requerida.
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20/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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