TJSC - 5000762-39.2025.8.24.0218
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:35
Juntada de Petição
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25/07/2025 22:06
Baixa Definitiva
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23/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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23/07/2025 08:30
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 20. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS
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23/07/2025 08:30
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 20. Rateio de 100%. Parte: EDSON ANGELO ZATTERA
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23/07/2025 08:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Juntada - Guia Gerada - 22/07/2025 11:26:58)
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23/07/2025 08:29
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10939957, Subguia 5723793
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23/07/2025 08:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Link para pagamento - 22/07/2025 11:26:59)
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22/07/2025 11:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON ANGELO ZATTERA. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/07/2025 11:25
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000762-39.2025.8.24.0218/SCAUTOR: EDSON ANGELO ZATTERAADVOGADO(A): RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB SC073427A)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito, por ausência de recolhimento das custas (art. 290 do CPC). -
24/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 18:16
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 20
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24/06/2025 18:16
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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24/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 13:02
Juntada de Petição
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30/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000762-39.2025.8.24.0218/SC AUTOR: EDSON ANGELO ZATTERAADVOGADO(A): RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB SC073427A) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
28/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:36
Decisão interlocutória
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26/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000762-39.2025.8.24.0218 distribuido para Vara Única da Comarca de Catanduvas na data de 21/05/2025. -
22/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CTVUN01 para FNSURBA08)
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22/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:51
Terminativa - Declarada incompetência
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21/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON ANGELO ZATTERA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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