TJSC - 5074237-26.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:01
Baixa Definitiva
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25/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 14:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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30/07/2025 14:33
Custas Satisfeitas - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.
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30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte MAYCKON SERGIO VICENTE, Guia 11009165, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExtern
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30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:33
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MAYCKON SERGIO VICENTE - Guia 11009165 - R$ 304,17
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30/07/2025 14:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Juntada - Guia Gerada - 23/07/2025 10:51:54)
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30/07/2025 14:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10950509, Subguia 5729603
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30/07/2025 14:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Link para pagamento - 23/07/2025 10:51:56)
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30/07/2025 12:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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30/07/2025 12:03
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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07/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074237-26.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MAYCKON SERGIO VICENTEADVOGADO(A): WILLIAN LUIS DA COSTA FLORES (OAB SC019209)ADVOGADO(A): WILLIAN LUIS DA COSTA FLORESEXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração para reconhecer que inexiste valores a serem executados na presente lide.
Diante da inexigibilidade da multa (astreientes), ante a ausência de prévia intimação pessoal da instituição financeira para cumprimento da obrigação nos autos principais (Súmula 410 do STJ), indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito. -
04/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:14
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 17:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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02/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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23/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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23/06/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074237-26.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MAYCKON SERGIO VICENTEADVOGADO(A): WILLIAN LUIS DA COSTA FLORES (OAB SC019209)ADVOGADO(A): WILLIAN LUIS DA COSTA FLORESEXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. -
21/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2025 19:08
Decisão interlocutória
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20/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:36
Juntada de Petição
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20/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074237-26.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MAYCKON SERGIO VICENTEADVOGADO(A): WILLIAN LUIS DA COSTA FLORES (OAB SC019209)ADVOGADO(A): WILLIAN LUIS DA COSTA FLORESDESPACHO/DECISÃOPor todo o exposto, afasta-se a cobrança das astreintes.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, devendo apresentar demonstrativo de débito referente aos honorários de sucumbência fixados na ação principal.
Convém registrar que as custas do processo foram integralmente pagas pelo banco executado nos autos apensos, não havendo falar em restituição ao exequente. -
18/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:09
Decisão interlocutória
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074237-26.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 27/05/2025. -
28/05/2025 02:53
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/05/2025
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27/05/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 14:12
Distribuído por dependência - Número: 50991163420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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