TJSC - 5024101-73.2024.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:25
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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11/08/2025 14:28
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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28/07/2025 08:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CUA01JC01)
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28/07/2025 08:14
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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28/07/2025 08:13
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 27 - 28/07/2025 08:00. Refer. Evento 18
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28/07/2025 08:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *09.***.*01-85
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22/07/2025 11:59
Juntada de Petição
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29/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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22/05/2025 18:33
Juntada de Petição
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22/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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20/05/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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20/05/2025 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024101-73.2024.8.24.0020/SC AUTOR: LUCIANA DA SILVA LUIZ GONCALVESADVOGADO(A): GEOMIRIA DE SA DA ROSA (OAB SC023204)AUTOR: CARLOS EDUARDO GONCALVESADVOGADO(A): GEOMIRIA DE SA DA ROSA (OAB SC023204) ATO ORDINATÓRIO 1. Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24.03.2023, e resolução GP/CGJ n. 28 de 12.12.2023, que por meio da Corregedoria Geral de Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão, espaços para diálogo e solução consensual de litígios. 2. Em razão do exposto, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada EXCLUSIVAMENTE por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. 3.
DATA DA AUDIÊNCIA: 28/07/2025 08:00:00 4. Certifico que, nesta data, providenciei o agendamento da audiência na plataforma de videoconferências do Tribunal de Justiça. 5. Informo que o link de acesso é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDk3ZWEyODctYmYyMC00ODQ2LWI1NzctMGRiOTRkZjYwMGQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 6. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (não há necessidade de entrar no site do PJSC); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera(imagem); c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link; e) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador; f) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar. g) Em caso de dúvidas, ou se ocorrer algum problema técnico de acesso à sala virtual, ou decorrer mais de 10 (dez) minutos sem início da audiência, entrar em contato, (por mensagem) com o Conciliador pelo whatsapp (47) 3526-4904. 7.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o acesso ao link encaminhado por meio eletrônico ou físico é de responsabilidade do participante da audiência, devendo informar ao conciliador, imediatamente, em caso de qualquer impossibilidade técnica ou prática que impossibilite a participação ao ato. 8. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora ao ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e, da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
A CONTESTAÇÃO e documentos deverão ser juntados aos autos até a hora da audiência ou durante o ato, escrita ou oralmente. 9. Ficam ainda cientes de que, a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE). 10. Orientações para a videoaudiência: Os participantes deverão acessar, previamente, os vídeos institucionais abaixo como forma de preparação para a audiência. a) PJSC CONECTA | ANTES DA AUDIÊNCIA https://www.youtube.com/watch?v=0er-zZzfmu0&t=7s b) PJSC CONECTA | PARTICIPANDO DA AUDIÊNCIA https://www.youtube.com/watch?v=zT0fImzxwl4 c) TEAMS | PARTICIPANDO DA AUDIÊNCIA https://tinyurl.com/anc9yfdf -
19/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:19
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 27 - 28/07/2025 08:00
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02/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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27/09/2024 17:55
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
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19/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 15:09
Determinada a citação
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17/09/2024 18:46
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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17/09/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 15:39
Despacho
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12/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
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12/09/2024 13:16
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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