TJSC - 5025604-66.2023.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50206483620258240020
-
27/08/2025 06:42
Baixa Definitiva
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20/08/2025 19:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA02FP
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20/08/2025 19:13
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC
-
20/08/2025 19:13
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JANAINA FELICIANO MOLINER
-
19/08/2025 16:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA02FP -> DCJE
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18/08/2025 16:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS201 -> CUA02FP
-
18/08/2025 16:49
Transitado em Julgado
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18/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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21/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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18/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
18/07/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025604-66.2023.8.24.0020/SC RECORRIDO: JANAINA FELICIANO MOLINER (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS PIZONI GREGORIO (OAB SC039551) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização apresentado pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, alegando a existência de divergência quanto ao termo inicial para pagamento do adicional de insalubridade.
No caso em tela, a uniformização se revela de todo impossível porque a divergência apontada no PUIL proposto já foi objeto de análise pela Turma de Uniformização, que editou os Enunciados n. 49 e 50, in verbis: Enunciado 49: Quando a legislação municipal condicionar o pagamento do adicional de insalubridade à formalização de laudo técnico, o termo inicial para a concessão da benesse é a data de elaboração do laudo administrativo ou pericial que reconhece a exposição a agentes insalubres. (Pedido de Uniformização n. 5007460-55.2020.8.24.0018, Relatora Dra.
Margani de Mello).
Enunciado 50: Existindo divergência entre o grau de insalubridade reconhecido pela administração e aquele efetivamente constatado por perícia judicial das condições do ambiente de trabalho, é devida a complementação do adicional respectivo desde a formalização do laudo pericial administrativo. (Pedido de Uniformização n. 5002574-07.2022.8.24.0062, Relator Dr.
Jaber Farah Filho).
Neste contexto, é medida salutar observar o inciso II do art. 146 do Regimento Interno das Turmas Recursais, que assim dispõe: "Art. 146.
Será liminarmente rejeitado, por decisão monocrática do relator do recurso originário ou, se por ele admitido, por decisão do relator na Turma de Uniformização, o pedido de uniformização: [...] II - sobre matéria já decidida pela Turma de Uniformização, exceto quando for reconhecida a distinção de tese ou for alegada questão que, por si só, pode levar à superação do entendimento anterior; [...]".
A propósito, cita-se julgado recente desta Turma de Uniformização em caso análogo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.
TERMO INICIAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
QUESTÃO DECIDIDA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO COM A EDIÇÃO DOS ENUNCIADOS NS. 49 E 50.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE REJEIÇÃO LIMINAR DO PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 146 DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS.(TJSC, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) n. 5000559-56.2022.8.24.0065, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Margani de Mello, Turma de Uniformização, j. 18-11-2024).
Dessa forma, tratando-se de matéria já decidida pela Turma de Uniformização, o pedido deve ser rejeitado liminarmente.
Assim, REJEITO LIMINARMENTE o presente incidente, observado o disposto no art. 146, inciso II, do Regimento Interno das Turmas de Recursos. -
17/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
17/07/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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17/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 09:50
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL)
-
16/07/2025 12:27
Conclusos para decisão com Contrarrazões
-
16/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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02/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025604-66.2023.8.24.0020/SC RECORRIDO: JANAINA FELICIANO MOLINER (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS PIZONI GREGORIO (OAB SC039551) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte intimada para, por meio de seu (s) procurador (es), manifestar-se sobre o PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO constante nos autos. -
30/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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14/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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05/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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05/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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04/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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03/06/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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03/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 15:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 14:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 14:00</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 03/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 03/06/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5025604-66.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 267) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ANA CRISTINA SOARES FLORES PROCURADOR(A): JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO PROCURADOR(A): GABRIEL DE ALCANTARA ALBUQUERQUE RECORRIDO: JANAINA FELICIANO MOLINER (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS PIZONI GREGORIO (OAB SC039551) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) PERITO: MARIANA PELEGRIN ROVARIS ROSSO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
16/05/2025 11:34
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
16/05/2025 11:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 267
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25/02/2025 17:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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25/02/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANAINA FELICIANO MOLINER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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25/02/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/02/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 85. Guia: 9691130 Situação: Baixado.
-
04/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/02/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/01/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
13/12/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2024 18:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/12/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 15:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/11/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
16/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/10/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
08/10/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
23/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:15
Juntada de Petição
-
16/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
16/09/2024 13:38
Intimado em Secretaria
-
16/09/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
29/08/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 19/08/2024 18:55:24)
-
20/08/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/08/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
17/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/07/2024 17:53
Juntada de Petição
-
14/05/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 46
-
14/05/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/05/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/05/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/05/2024 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/05/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/05/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/05/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/05/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
22/04/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2024 13:03:55)
-
22/04/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2024 13:03:55)
-
22/04/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/04/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/04/2024 19:45
Juntada de Petição
-
21/04/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/04/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
13/03/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 08:43
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/03/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
26/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/01/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/10/2023 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2023 15:18
Determinada a citação
-
30/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/10/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 16:29
Determinada a intimação
-
06/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANAINA FELICIANO MOLINER. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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