TJSC - 5019522-91.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:37
Baixa Definitiva
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26/05/2025 17:37
Transitado em Julgado
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26/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.316,14
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23/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Marcos de Farias em 22/05/2025 18:58:55
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22/05/2025 18:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/05/2025 13:37
Despacho
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22/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019522-91.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: MAIARA SIMONE SCHUADVOGADO(A): RENATA EGERT (OAB SC062698)SENTENÇADiante do pagamento do evento 14, aliado à concordância da parte exequente (evento 17), RECONHEÇO a satisfação da obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, § 1ª parte, Lei 9.099/95).
P.
R.
Baseado nos princípios que norteiam esse procedimento (art. 2º), dispenso a intimação das partes.
Intime-se a parte exequente para que indique os dados bancários da própria credora, ou ainda, para que anexe aos autos procuração com poderes específicos para o recebimento de valores, posto que a não prevê poderes para tanto, no prazo de 5 (cinco) dias. - 
                                            
21/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019522-91.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MAIARA SIMONE SCHUADVOGADO(A): RENATA EGERT (OAB SC062698) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para manifestar-se acerca do teor do comprovante de pagamento/depósito, no prazo de 5 dias. - 
                                            
19/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5042588-37.2024.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 81
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 15:18
Determinada a intimação
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07/05/2025 12:42
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/05/2025
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07/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 12:42
Distribuído por dependência - Número: 50425883720248240038/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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