TJSC - 5021042-25.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 23 de setembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 30 de setembro de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5021042-25.2024.8.24.0005/SC (Pauta: 149) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE: JOABSON COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): LETÍCIA RAUPP (OAB SC071905) RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente -
05/09/2025 11:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
-
05/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
05/09/2025 11:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 149
-
28/08/2025 12:24
Conclusos para decisão com Contrarrazões
-
28/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
25/08/2025 16:08
Juntada de Petição
-
06/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
04/08/2025 20:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
04/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
14/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021042-25.2024.8.24.0005/SC RECORRENTE: JOABSON COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): LETÍCIA RAUPP (OAB SC071905)RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Incidente de Uniformização de Jurisprudência apresentado por JOABSON COSTA, sob o fundamento de que "a 2ª Turma Recursal do TJSC, em decisão mais recente e em caso análogo, adotou posição diametralmente oposta, reformando sentença e reconhecendo a falha na prestação de serviço, inclusive fixando valor indenizatório a título de danos morais, com base no prejuízo à atividade empresarial do Requerente" (evento 73).
O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei é cabível quando houver divergência entre decisões proferidas por diferentes Turmas Recursais de Santa Catarina sobre questão de direito material (art. 23, I, do Novo Regimento Interno das Turmas de Recurso de Santa Catarina).
Destaca-se que o pedido de uniformização limita-se apenas às decisões proferidas por Turmas Recursais diversas.
A respeito, colhe-se da jurisprudência: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
DIVERGÊNCIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO PERÍODO LABORADO ENTRE 28/05/2020 E 31/12/2021 PARA FINS DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DE LICENÇA PRÊMIO. PEDIDO PROTOCOLADO EM FACE DE ACÓRDÃO DA TERCEIRA TURMA RECURSAL. PARADIGMAS TRAZIDOS PELO REQUERENTE ORIUNDOS DA TERCEIRA TURMA RECURSAL QUE IMPEDEM A UNIFORMIZAÇÃO, PORQUANTO NÃO SE ADMITE PEDIDO CONTRA DIVERGÊNCIA INTERNA ENTRE MEMBROS DA MESMA TURMA RECURSAL (ART. 146, VII, REGIMENTO INTERNO).
COM RELAÇÃO AOS PARADIGMAS TRAZIDOS PELO REQUERENTE ORIUNDOS DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL, NÃO HÁ COMPARAÇÃO ANALÍTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS, MAS MERA TRANSCRIÇÃO DAS EMENTAS NAS RAZÕES.
NECESSIDADE DE EXPLICITAR AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM OS CASOS CONFRONTADOS (ART. 146, III, REGIMENTO INTERNO). NÃO CONHECIMENTO DO PUIL. (TJSC, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) n. 5001365-97.2024.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Andrea Cristina Rodrigues Studer, Turma de Uniformização, j. 16-06-2025).
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DIVERGÊNCIA.
PARADIGMAS ORIUNDOS DA MESMA TURMA RECURSAL E DO TJSC.
CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DE REJEIÇÃO LIMINAR. (TJSC, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) n. 5004852-20.2021.8.24.0028, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Margani de Mello, Turma de Uniformização, j. 19-05-2025).
Ademais, em busca da origem do paradigma indicado pelo autor (pois limitou-se a transcrever a ementa sem sequer indicar o número do processo), observa-se que se trata da "Apelação n. 5052700-18.2021.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2022", que também é inviável para embasar o pedido, como esclarecido supra.
Não bastasse, a uniformização se revela de todo impossível, pois a Turma de Uniformização tem competência para uniformizar a interpretação da lei e não de fatos, como é o caso da configuração de responsabilidade civil e danos morais decorrentes de desativação de conta em redes sociais.
A propósito: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSEQUENTE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA SOBRE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL.
NECESSIDADE DE ANÁLISE CASUÍSTICA QUE IMPOSSIBILITA A UNIFORMIZAÇÃO PRETENIDA.
NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. (TJSC, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) n. 0300983-47.2019.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marcelo Pons Meirelles, Turma de Uniformização, j. 15-05-2023).
Dessa forma, ausente controvérsia de direito material envolvendo interpretação de lei entre diferentes Turmas Recursais, o pedido deve ser rejeitado liminarmente.
Assim, REJEITO LIMINARMENTE o presente incidente, observado o disposto nos arts. 23, inciso I, e 146, incisos IV e VII, do Regimento Interno das Turmas de Recursos. -
10/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:33
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL)
-
09/07/2025 12:46
Conclusos para decisão com Contrarrazões
-
09/07/2025 12:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 79 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
09/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
30/06/2025 15:50
Juntada de Petição
-
28/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
24/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
23/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021042-25.2024.8.24.0005/SC RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte intimada para, por meio de seu (s) procurador (es), manifestar-se sobre o PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO constante nos autos. -
21/06/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/06/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
20/06/2025 15:36
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
04/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
03/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 14:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/05/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 14:00</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 03/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 03/06/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5021042-25.2024.8.24.0005/SC (Pauta: 247) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: JOABSON COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): CONRADO BATISTA TEIXEIRA DE SOUZA (OAB MG191642) RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
16/05/2025 11:32
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
16/05/2025 11:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 247
-
24/04/2025 12:42
Conclusos para decisão com Petição
-
23/04/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 11:57
Determinada a intimação
-
09/04/2025 12:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
-
09/04/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOABSON COSTA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
09/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
08/04/2025 18:19
Juntada de Petição
-
25/03/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 16:37
Despacho
-
24/03/2025 12:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 44. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10035584 Situação: Baixado.
-
22/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/02/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/02/2025 14:37
Juntada de Petição
-
07/02/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 16:06
Determinada a intimação
-
05/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/01/2025 18:22
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
07/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 15:42
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SC041534 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
-
10/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 17:11
Despacho
-
21/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:14
Juntada de Petição
-
12/11/2024 12:44
Juntado(a)
-
11/11/2024 21:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/11/2024 15:12
Concedida a tutela provisória
-
11/11/2024 11:32
Juntada de Petição
-
06/11/2024 16:33
Alterado o assunto processual - De: Prestação de serviços - Para: Práticas Abusivas (Direito Civil)
-
06/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/11/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 14:51
Determinada a intimação
-
05/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:35
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/11/2024 23:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOABSON COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/11/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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