TJSC - 5024186-16.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:39
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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19/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 18:32
Juntada - Extrato Subconta - 1002339290<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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19/08/2025 18:30
Transitado em Julgado
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20/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.409,74
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17/06/2025 13:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 17/06/2025 12:55:47
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17/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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10/06/2025 18:10
Juntada de Informações Valor migrado de subconta de processo relacionado arquivado. Regularização DOF/DTI e CGJ.
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024186-16.2025.8.24.0023/SCEXEQUENTE: TAPIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): CARLOS MAURO LOUREIRO TAPIAS GOMES (OAB SC024275)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
Suspensa a exibilidade caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. A parte deverá indicar eventuais restrições existentes, pois pedidos genéricos não auxiliam o juízo no célere e efetivo cumprimento da liberação da restrição.
Indicada a restrição, o cartório providenciará o levantamento. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e baixará o processo. -
09/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 04:31
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024186-16.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: TAPIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): CARLOS MAURO LOUREIRO TAPIAS GOMES (OAB SC024275) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida. -
16/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.325,73
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 08:48
Determinada a intimação
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09/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:11
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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10/03/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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