TJSC - 5072258-29.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11249006, Subguia 5900631 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,98
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 13:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/08/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 11249006, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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29/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:27
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 11249006 - R$ 304,98
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29/08/2025 13:27
Custas Satisfeitas - Parte: CASSIO AUGUSTO FERRARINI
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29/08/2025 10:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/08/2025 09:08
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.607,81
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07/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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06/08/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 06/08/2025 18:08:57
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06/08/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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05/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/08/2025 02:47
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072258-29.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CASSIO AUGUSTO FERRARINIADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
10/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.589,80
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17/06/2025 17:33
Juntada de Petição
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27/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5072258-29.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 22/05/2025. -
23/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:49
Determinada a intimação
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23/05/2025 02:55
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/02/2025
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22/05/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:41
Distribuído por dependência - Número: 50041308820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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