TJSC - 5015995-74.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 13:03
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10556414, Subguia 5509811 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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03/06/2025 16:13
Link para pagamento - Guia: 10556414, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5509811&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5509811</a>
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03/06/2025 16:13
Juntada - Guia Gerada - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - Guia 10556414 - R$ 52,57
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28/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015995-74.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELIADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
26/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:07
Determinada a citação
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06/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:03
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 23/11/2023
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04/02/2025 12:03
Distribuído por dependência - Número: 50210051620218240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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