TJSC - 5004447-12.2025.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
25/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004447-12.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE: GREICE VIVIANIADVOGADO(A): PATRICIA CARDOSO (OAB SC039804) DESPACHO/DECISÃO O acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos termos do art. 8º, §1º, II, da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 135 do FONAJE.
Além disso, "Na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte" (Enunciado n. 172 do FONAJE).
No caso, verifica-se que a exequente é unidade franqueada pertencente a um grupo econômico formado por uma grande rede de mais de 600 franquias espalhadas por todo o Brasil, e que se encontra presente também em outros países.
Portanto, em atenção ao art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre eventual impossibilidade para postular perante o Juizado Especial Cível (carência de ação por inadequação da via eleita) ou comprove que a receita bruta do grupo econômico (rede de franquias KNN IDIOMAS) de que participa é inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/06.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se (se necessário) e voltem conclusos para deliberações.
Cumpra-se. -
24/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 15:15
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 13:49
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
09/06/2025 10:08
Juntada de Petição
-
29/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004447-12.2025.8.24.0135 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes na data de 20/05/2025. -
20/05/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GREICE VIVIANI. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5119951-43.2024.8.24.0930
Veronica Maria de Araujo Gomes
Banco Pan S.A.
Advogado: Daiana Schuck
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/10/2024 22:08
Processo nº 5119951-43.2024.8.24.0930
Veronica Maria de Araujo Gomes
Banco Pan S.A.
Advogado: Daiana Schuck
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2025 20:10
Processo nº 5004041-84.2025.8.24.0007
Ryan Gomes Bezerra
Banco Bari de Investimentos e Financiame...
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 16:59
Processo nº 5004041-84.2025.8.24.0007
Ryan Gomes Bezerra
Banco Bari de Investimentos e Financiame...
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 12:24
Processo nº 0300747-18.2014.8.24.0073
Banco Itaucard S.A.
Noili Hutter de Quadros
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2014 12:17