TJSC - 5000930-04.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 07/08/2025 A 14/08/2025RECURSO CÍVEL Nº 5000930-04.2025.8.24.0004/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho PRESIDENTE: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC (RÉU)RECORRIDO: TATIANE DO LIVRAMENTO BOPPRE (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSA (OAB SC068061)ADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTONADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSAMP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)A 1ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CONFIRMAR A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO COMO ACÓRDÃO (ART. 46 DA LEI 9.099/95), E CONDENAR O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, ISENTO, TODAVIA, DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR DISPOSIÇÃO LEGAL (LEI COMPLEMENTAR N. 755/2019).
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoVotante: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoVotante: Juiz de Direito Marcelo PizolatiVotante: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar -
09/09/2025 14:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50131572620258240004
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 47
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11/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 45
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08/08/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 23:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 22:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 22:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 21:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/07/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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18/07/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b><br>Sequencial: 48
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23/06/2025 17:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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23/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000930-04.2025.8.24.0004/SC AUTOR: TATIANE DO LIVRAMENTO BOPPREADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSA (OAB SC068061)ADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTONADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de dez (10) dias. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
12/06/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 26. Guia: 10633729 Situação: Baixado.
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12/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000930-04.2025.8.24.0004/SCAUTOR: TATIANE DO LIVRAMENTO BOPPREADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSA (OAB SC068061)ADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTONADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSASENTENÇA
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao requerido que incluir o auxílio-alimentação na base de cálculo dos cinco períodos de férias indenizadas e nos três períodos de licença-prêmio indenizadas objeto da inicial, pagando a respectiva diferença ao autor .
Sobre as parcelas vencidas, incidirá correção monetária a partir da data em que a parte deveria ter recebido o benefício e, a contar da citação, de juros moratórios.
As parcelas vencidas após a citação sofrerão a incidência de juros e correção monetária a partir da data em que a parte deveria ter recebido o benefício. Os juros de mora e a correção monetária observarão as regras e índices definidos nos Temas 810 do STF e 905 do STJ. A partir da data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, contudo, incidirá, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, reconhecendo-se sua aplicabilidade imediata, sem efeitos retroativos, por se tratar de legislação superveniente versando sobre consectários legais.
Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
19/05/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 04:14
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/05/2025 05:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/03/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2025 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/03/2025 08:56
Determinada a citação
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04/02/2025 10:03
Juntada de Petição
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04/02/2025 09:58
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
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29/01/2025 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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