TJSC - 5034686-33.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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21/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034686-33.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: DBC SERVICOS DE AUDIO E VIDEO LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS DIDONÊ SANCHES (OAB SC021283)ADVOGADO(A): DOUGLAS DIDONÊ SANCHESEXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por DBC SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. contra BANCO BRADESCO S.A.
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando que houve um erro no procedimento, visto que a certidão do evento 38, CERT1, dos autos principais declarou a intempestividade dos declaratórios, o que não merece prosperar, pois a sentença foi proferida em 21/11/2022, tendo o início de prazo recursal em 02/12/2022; neste primeiro dia, os prazos foram suspensos em razão do jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo e, deste modo, a contagem do prazo recursal se iniciaria em 05/12/2022, mas como neste dia também teve outra partida da seleção brasileira na Copa do Mundo, novamente foi postergado o primeiro dia do prazo para o primeiro dia útil seguinte, qual seja, 06/12/2022, com o fim do prazo em 12/12/2022 (evento 16, EXCPRÉEX1).
A parte exequente se manifestou no evento 21, PET1.
Foi determinado que o cartório certificasse, esclarecendo se a certidão do evento 38, CERT1, dos autos principais n. 5025660-79.2022.8.24.0038 estaria correta ou não, em razão da Resolução GP n. 50 de 25/07/2022, apresentada pelo excipiente/executado, vindo aos autos as certidões do evento 27, CERT1, e do evento 30, CERT1.
Tendo em vista que as referidas certidões confirmam a incorreção da certidão do evento 38, CERT1, dos autos principais e que o Recurso Inominado não foi conhecido porque baseado no conteúdo equivocado da referida certidão os autos principais devem ser reencaminhados à 2ª Turma Recursal, juntamente com cópia das referidas certidões e o presente cumprimento de sentença deve ser suspenso.
Ante o exposto: I- Reencaminhem-se os autos principais n. 5025660-79.2022.8.24.0038 à 2ª Turma Recursal, juntamente com cópia das certidões do evento 27, CERT1, e do evento 30, CERT1 II- Determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, que deverá permanecer em cartório até o retorno dos autos n. 5025660-79.2022.8.24.0038. -
19/05/2025 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/05/2025 14:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5025660-79.2022.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 27, 30, 35
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19/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 11:25
Decisão interlocutória
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25/03/2025 16:52
Juntada de Petição
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01/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
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06/02/2025 06:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para despacho - 03/02/2025 16:55:07)
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03/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:14
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:21
Despacho
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01/10/2024 17:48
Juntada de Petição
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26/09/2024 17:25
Juntada de Petição
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24/09/2024 21:10
Juntada de Petição
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23/09/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 86.517,64
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20/09/2024 10:10
Juntada de Petição
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17/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:54
Despacho
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09/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DBC SERVICOS DE AUDIO E VIDEO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/08/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DBC SERVICOS DE AUDIO E VIDEO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2024 14:31
Distribuído por dependência - Número: 50256607920228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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