TJSC - 5035910-10.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:46
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS ERNANI FRIES - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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30/07/2025 12:46
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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15/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 16:52
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de FNSNIJCr01 para FNSEJCr01)
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5035910-10.2025.8.24.0090/SCSENTENÇAÀ vista do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS ERNANI FRIES, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal.
Sem custas, dada a ausência de sucumbência.
P.
R.
I.
Desnecessária a intimação do(s) suposto(s) autor(es) dos fatos, por se tratar de sentença de extinção da punibilidade (Enunciado Criminal n. 105 do FONAJE).
Oportunamente, ARQUIVE-SE. -
30/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 12:12
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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27/06/2025 17:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/06/2025 20:42
Juntada de Petição
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16/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/06/2025 13:54
Audiência de conciliação - não-realizada - Local JECrim Conc/Trans e Passiva(sexta) - Sala 309 - 16/06/2025 13:30. Refer. Evento 6
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13/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:25
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 20:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 11/06/2025
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11/06/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: Danielle Kirsten Reis
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11/06/2025 12:22
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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11/06/2025 12:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 15:48
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: JAQUELINE NAVA CITTADIN SIMONE
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02/06/2025 14:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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02/06/2025 13:54
Audiência de conciliação - designada - Local JECrim Conc/Trans e Passiva(sexta) - Sala 309 - 16/06/2025 13:30
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31/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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29/05/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5035910-10.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 14:59
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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19/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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