TJSC - 5015118-57.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: JOAO FERNANDO VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO
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02/09/2025 03:50
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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31/08/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 41
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: FABIO BALDISSERA
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19/08/2025 17:53
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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19/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 33
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15/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 09:59
Despacho
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23/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10928991, Subguia 5717206 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 911,23
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21/07/2025 11:48
Link para pagamento - Guia: 10928991, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5717206&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5717206</a>
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21/07/2025 11:48
Juntada - Guia Gerada - MANDO MACHINERY DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA. - Guia 10928991 - R$ 911,23
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21/07/2025 11:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Juntada - Guia Gerada - 21/07/2025 11:46:39)
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21/07/2025 11:47
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10928963, Subguia 5717183
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21/07/2025 11:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 21/07/2025 11:46:42)
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20/07/2025 19:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 20/07/2025 19:56:51)
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20/07/2025 19:57
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10926837, Subguia 5715338
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20/07/2025 19:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 20/07/2025 19:56:54)
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20/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015118-57.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MANDO MACHINERY DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA.ADVOGADO(A): JOSÉ EMILIANO DIAS DE OLIVEIRA (OAB SP188994) DESPACHO/DECISÃO Perante o Juízo de Direito do 2.º Juizado Especial Cível desta Comarca, MANDO MACHINERY DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. aforou(aram) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra ALEX SANDRO PANCERA DOS SANTOS, já qualificado(s).
Requereu(ram) o pagamento do débito, no importe de R$30.910,23.
Houve aditamento à petição inicial (ev(s). 04), por meio do qual (o)(a)(s) autor(a)(s) requereu a redistribuição do processo.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 05, foi(ram) determinada a redistribuição para uma das Varas Cíveis desta Comarca.
DECIDO.
A petição inicial de modo geral não pode conter “defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito” (CPC, art. 321) e, entre outros requisitos: 1) em caso de execução de duplicata sem aceite, física ou escritural (Lei n. 13.775/2018, art. 7.º) deve estar acompanhada do comprovante da entrega de mercadoria e do instrumento de protesto (Lei n. 5.474/1968, arts. 7.º, 8.º e 15).
Entretanto, não foi cumprido tal requisito.
Deve, pois, a parte autora apresentar título representativo de obrigação certa, líquida e exigível ou retificar o procedimento escolhido, assim como a causa de pedir e o pedido. 2) deve estar acompanhada do preparo, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 82 e art. 290).
Entretanto, não foi cumprido tal requisito.
Por todo o exposto: 1) intime(m)-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento; 2) intime(m)-se a parte autora para que recolha as custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição; 3) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos.
Intime(m)-se. -
27/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:18
Decisão interlocutória
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03/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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26/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO02JC01 para CCO01CV01)
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23/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015118-57.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MANDO MACHINERY DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA.ADVOGADO(A): JOSÉ EMILIANO DIAS DE OLIVEIRA (OAB SP188994) DESPACHO/DECISÃO Ante o pleito da parte (EVENTO 4), redistribua-se à uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Intimem-se. Cumpra-se.
Chapecó (SC), assinado digitalmente. -
22/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:47
Terminativa - Declarada incompetência
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015118-57.2025.8.24.0018 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó na data de 20/05/2025. -
21/05/2025 16:06
Juntada de Petição
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20/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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