TJSC - 0807523-53.2012.8.24.0038
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:49
Juntada de Petição
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10/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/06/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0807523-53.2012.8.24.0038/SC EXECUTADO: GREGORIO MARCELINOADVOGADO(A): MARYNA PERIN CARBONI (OAB SC066673) DESPACHO/DECISÃO GREGORIO MARCELINO opôs embargos de declaração (evento 47.1) contra a decisão proferida no evento 43.1, alegando omissão quanto à fixação de honorários à defensora dativa nomeada.
Contrarrazões pelo exequente (evento 52.1).
Relatei em resumo.
DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material.
No caso, assiste razão à embargante.
Conforme consta dos autos, A Dra.
Maryna Perin Carboni foi regularmente nomeada por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (evento 27.2) e atuou em defesa da parte executada.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, fixando a remuneração da defensora dativa em R$ 491,70, utilizando como parâmetro os valores fixados na Resolução CM n. 8 do Conselho de Magistratura.
Providencie-se, nos termos do art. 6º da Resolução CM n. 5/2019, a respectiva solicitação de pagamento no Sistema AJG.
Intimem-se, inclusive a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito. -
26/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 10:37
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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04/03/2024 18:54
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/02/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/01/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/01/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/01/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:41
Decisão interlocutória
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23/11/2023 16:50
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/10/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2023 15:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 01:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/09/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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06/04/2022 17:58
Juntada de Petição
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05/08/2021 11:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/08/2021 11:09
Juntada de Certidão
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21/07/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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06/07/2020 06:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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06/07/2020 06:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/06/2020 03:39
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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02/06/2020 15:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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02/06/2020 15:27
Mero expediente - SAJ - Despacho - Formulário
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01/06/2020 13:17
Conclusos para decisão Bacenjud
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18/03/2020 18:36
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Tendo em vista que a penhora em dinheiro tem preferência sobre as demais, nos termos do artigo 835, §1º, do CPC DETERMINO o acionamento do sistema BACENJUD, para que se tornem indisponíveis ativos financeiros existe
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10/12/2019 16:48
Processo transferido de Vara - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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10/12/2019 16:48
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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15/03/2019 13:49
Conclusos para decisão Bacenjud
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17/03/2015 13:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2015 13:15
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.15.10027018-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 12/03/2015 13:56
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13/02/2015 21:22
Juntada
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11/02/2015 00:17
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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21/11/2014 15:07
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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30/09/2014 01:58
Juntada
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17/09/2014 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR284803282TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Gregório Marcelino Diligência : 17/09/2014
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05/09/2014 10:23
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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20/03/2014 14:49
Determinado a citação/notificação - despacho citação liliane
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22/11/2012 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
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22/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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