TJSC - 5002768-13.2025.8.24.0026
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:53
Baixa Definitiva
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14/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 11:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11094132, Subguia 5811063 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,58
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13/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002768-13.2025.8.24.0026/SC (originário: processo nº 50049816020238240026/SC)RELATOR: HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITTEXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 11/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
11/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 12:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GMM01
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11/08/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/09/2025. Parte BANCO BMG S.A, Guia 11094132, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
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11/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:17
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. BANCO BMG S.A - Guia 11094132 - R$ 304,58
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11/08/2025 12:17
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: RIBEIRO & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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11/08/2025 05:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GMM01 -> DCJE
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11/08/2025 05:58
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/08/2025 05:58
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002768-13.2025.8.24.0026/SCEXEQUENTE: RIBEIRO & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinta a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventuais penhoras efetuadas neste processo.
Determino o levantamento de eventuais restrições determinadas nos presentes autos.
Custas dispensadas, a teor do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
15/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 12:47
Juntada de Petição
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02/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002768-13.2025.8.24.0026/SC EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, também em 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC. 1.1.
A intimação deverá ser realizada: 1.1.1. na pessoa de seu advogado, se tiver procurador constituído nos autos, observada a ressalva do item 1.1.3. 1.1.2. pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos ou tiver sido assistido pela Defensoria Pública Estadual, por Núcleo de Prática Jurídica, por defensor dativo ou por curador especial, ressalvada a hipótese do art. 513, § 2º, IV, do CPC. 1.1.3. pessoalmente, mesmo se a parte executada tiver procurador constituído nos autos, quando proposto o cumprimento de sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, tal como preconiza o art. 513, § 4º, do CPC. 1.2.
Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC). 1.3.
Na hipótese de réu citado por edital que tenha sido revel e não tenha constituído procurador no processo de conhecimento, a parte executada deverá ser intimada para pagar o débito por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC. 1.4.
Em sendo necessário, resta autorizada desde já a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos certidão de trânsito em julgado e decisão que concedeu a gratuidade da justiça no processo originário. 2.
Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525 do CPC). 3.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, § 2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, § 3º, do CPC). 4.
Proposta impugnação e sendo esta tempestiva, intime-se a parte impugnada/exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, dela se manifestar. 5.
Caso decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado do crédito, bem como indicar bens passíveis de penhora, caso ainda não indicados. 6.
Tendo sido concedida a justiça gratuita nos autos principais, mantenho o benefício no presente cumprimento de sentença.
Certifique-se/retifique-se a autuação, se necessário.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002768-13.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE: RIBEIRO & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, também em 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC. 1.1.
A intimação deverá ser realizada: 1.1.1. na pessoa de seu advogado, se tiver procurador constituído nos autos, observada a ressalva do item 1.1.3. 1.1.2. pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos ou tiver sido assistido pela Defensoria Pública Estadual, por Núcleo de Prática Jurídica, por defensor dativo ou por curador especial, ressalvada a hipótese do art. 513, § 2º, IV, do CPC. 1.1.3. pessoalmente, mesmo se a parte executada tiver procurador constituído nos autos, quando proposto o cumprimento de sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, tal como preconiza o art. 513, § 4º, do CPC. 1.2.
Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC). 1.3.
Na hipótese de réu citado por edital que tenha sido revel e não tenha constituído procurador no processo de conhecimento, a parte executada deverá ser intimada para pagar o débito por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC. 1.4.
Em sendo necessário, resta autorizada desde já a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos certidão de trânsito em julgado e decisão que concedeu a gratuidade da justiça no processo originário. 2.
Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525 do CPC). 3.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, § 2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, § 3º, do CPC). 4.
Proposta impugnação e sendo esta tempestiva, intime-se a parte impugnada/exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, dela se manifestar. 5.
Caso decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado do crédito, bem como indicar bens passíveis de penhora, caso ainda não indicados. 6.
Tendo sido concedida a justiça gratuita nos autos principais, mantenho o benefício no presente cumprimento de sentença.
Certifique-se/retifique-se a autuação, se necessário.
Cumpra-se. -
19/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:12
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:46
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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15/05/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 14:46
Distribuído por dependência - Número: 50049816020238240026/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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