TJSC - 5011409-70.2025.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011409-70.2025.8.24.0064/SC AUTOR: KARINA SOUZA SCHOLTZADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025)RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO I) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo serem intimadas para integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), ficam as partes intimadas para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos.
Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e se apresentados na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol, relembre-se às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º.
III, última figura, do CPC, pois assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do art. 477, § 3°, do CPC; b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do expert.
II) Escoado o prazo, serão os autos remetidos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas.
OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
05/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 18:51
Juntada de Petição
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13/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:33
Juntada de Petição
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30/07/2025 15:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I - EXCLUÍDA
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30/07/2025 12:05
Juntada de Petição - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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21/07/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/07/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011409-70.2025.8.24.0064/SC AUTOR: KARINA SOUZA SCHOLTZADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025) DESPACHO/DECISÃO I.
Defiro o pedido formulado no evento 24.
Proceda-se a alteração do cadastro do eproc para substituição a atual ré pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, inscrito no CNPJ sob o nº 29.***.***/0001-06.
II.
Cumprido, cite-se a parte requerida, na forma da lei, para responder ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência que, caso não contestar a ação, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados na exordial (arts. 246 e ss., 335, III, e 344 do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para decisão (art. 307, caput, do CPC). -
17/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:05
Decisão interlocutória
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17/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
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30/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011409-70.2025.8.24.0064/SC AUTOR: KARINA SOUZA SCHOLTZADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da devolução sem cumprimento do expediente de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo neste prazo, fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito.
Fica a parte autora ciente de que se o motivo da devolução da carta for: "não procurado", "recusado" ou "ausente" é necessário que a citação seja realizada de forma diversa do que pelo correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim.
Na mesma dilação, tendo em vista a alteração introduzida pela Lei nº 17.654/2018 (Taxa de Serviços Judiciais), a parte autora deverá providenciar o recolhimento das despesas para expedição do ato específico, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça ou dispensada da antecipação do pagamento.
OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
26/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 19:25
Expedição de ofício - 1 carta
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06/06/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINA SOUZA SCHOLTZ. Justiça gratuita: Deferida.
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06/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:38
Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011409-70.2025.8.24.0064 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 21/05/2025. -
22/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINA SOUZA SCHOLTZ. Justiça gratuita: Requerida.
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21/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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