TJSC - 5014379-44.2024.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:45
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS301 -> TROJC
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25/06/2025 12:05
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49, 51 e 52
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02/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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02/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014379-44.2024.8.24.0075/SC RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIRECORRENTE: CRISTOPHER FIORINI (AUTOR)ADVOGADO(A): PRISCILA CAMPIONE (OAB SP469711)RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) EMENTA RECURSO CÍVEL.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ANUNCIADO EM PLATAFORMA DIGITAL.
TRANSFERÊNCIA DO VALOR VIA PIX.
GOLPE.
VEÍCULO NÃO ENTREGUE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
TESE DE FALHA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR PERMITIR A MOVIMENTAÇÃO FRAUDULENTA E A ABERTURA DE CONTA POR ESTELIONATÁRIO.
NÃO ACOLHIMENTO.
PARTE AUTORA QUE NEGOCIOU A COMPRA DO VEÍCULO POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL ALHEIA À CASA BANCÁRIA E EFETUOU PESSOALMENTE O PAGAMENTO POR PIX.
AUSÊNCIA DE FALHA DA REQUERIDA.
CONTA RECEPTORA QUE NÃO POSSUÍA INDÍCIOS DE MÁ UTILIZAÇÃO.
PARTE AUTORA QUE AGIU DE MANEIRA NEGLIGENTE AO NÃO VERIFICAR A REPUTAÇÃO DA PESSOA COM QUEM NEGOCIAVA E A IDONEIDADE DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS.
FORTUITO EXTERNO.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA (ART. 14, §3°, II, CDC).
PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS (RECURSOS CÍVEIS NS. 5005164-93.2024.8.24.0091 E 5000868-54.2022.8.24.0008).
SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por maioria, vencida a Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May, (i) conceder o benefício da justiça gratuita à parte recorrente, (ii) conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, e (iii) por condenar a parte recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte recorrida, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, ex vi do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995.
A exigibilidade da verba honorária fica suspensa, haja vista a concessão da gratuidade (CPC, art. 98, § 3º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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29/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 14:08
Sentença confirmada - por maioria
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5014379-44.2024.8.24.0075/SC (Pauta: 1101) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: CRISTOPHER FIORINI (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILA CAMPIONE (OAB SP469711) RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:45
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1101
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25/02/2025 17:08
Conclusos para decisão com Petição
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25/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 10:16
Determinada a intimação
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10/02/2025 15:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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10/02/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTOPHER FIORINI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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01/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 16:34
Juntada de Petição
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24/01/2025 19:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP516803
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20/01/2025 18:19
Despacho
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20/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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19/01/2025 13:21
Juntada de Petição
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20/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2024 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 22. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9391882 Situação: Baixado.
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13/12/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2024 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 01:54
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:12
Juntada de Petição
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31/10/2024 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 15:02
Expedição de ofício - 1 carta
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18/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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14/10/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 17:44
Expedição de ofício
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14/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:40
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/10/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTOPHER FIORINI. Justiça gratuita: Requerida.
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14/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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