TJSC - 5026096-44.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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30/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026096-44.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MIRIAM PINTO SCHELPADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)EXECUTADO: A BOEING FERRAMENTAS LTDA - MEADVOGADO(A): JAINE CAPELETTI AVILA (OAB SC063439)EXECUTADO: AUGUSTINHO BOEINGADVOGADO(A): JAINE CAPELETTI AVILA (OAB SC063439) DESPACHO/DECISÃO À vista da situação processual verificada nestes autos e do requerimento do evento 47, em que ainda não foram encontrados bens da parte executada passíveis de penhora suficientes para satisfação do débito, de ofício, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução e a prescrição pelo prazo máximo de 1 ano.
Intime-se. Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos administrativamente, intimando-se a parte exequente para diligenciar no processo, com advertência expressa de que, a partir desse momento, será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º, com a redação da Lei nº 14.195/2021). -
28/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:35
Despacho
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22/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
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23/04/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:33
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/02/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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17/12/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 10:17
Decisão interlocutória
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09/12/2024 18:51
Conclusos para decisão
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07/10/2024 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 31
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14/08/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 22:25
Juntado(a)
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14/08/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 19:00
Decisão interlocutória
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09/05/2024 19:00
Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:12
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/03/2024 11:12
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/03/2024 20:33
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/03/2024 00:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AUGUSTINHO BOEING)
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06/03/2024 00:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(A BOEING FERRAMENTAS LTDA - ME)
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06/03/2024 00:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/03/2024 00:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/01/2024 07:29
Juntada de Certidão
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25/01/2024 07:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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25/01/2024 04:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/10/2023 14:44
Juntada de Petição
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18/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/07/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026096-44.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MIRIAM PINTO SCHELP EXECUTADO: A BOEING FERRAMENTAS LTDA - ME EXECUTADO: AUGUSTINHO BOEING EDITAL Nº 310046001358 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): A BOEING FERRAMENTAS LTDA - ME, CNPJ: 00.***.***/0001-56 e AUGUSTINHO BOEING, CPF: *23.***.*54-15, endereço: R LUIZ CARLOS VALENTE, 178 - VILA ISABEL - 88817507, Criciúma/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 1.206,49.
Data do Cálculo: 22/03/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
17/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2023
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17/07/2023 13:13
Expedição de Edital
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15/06/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2023 10:40
Determinada a intimação
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06/06/2023 15:20
Conclusos para decisão
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22/03/2023 18:52
Distribuído por dependência - Número: 50769940320228240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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