TJSC - 5003318-41.2023.8.24.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2025
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01/09/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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01/09/2025 13:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 554
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25/06/2025 13:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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25/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003318-41.2023.8.24.0167/SC RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIRECORRENTE: JOSUE RONEI SOLLINGER (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO RODRIGUES DE LUCENA (OAB PB021734)RECORRIDO: TOPSUL - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): VITOR CELSO DOMINGUES NETO (OAB SC056945) EMENTA RECURSO CÍVEL.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
NEGATIVA DE COBERTURA DE DANOS ORIUNDOS DE COMBUSTÃO ESPONTÂNEA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ARGUIDA A NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA PARA ESCLARECIMENTO DO INFAUSTO.
TESE NÃO AVENTADA NO CURSO PROCESSUAL.
INOVAÇÃO RECURSAL QUE VIOLA O EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO (CPC, ART. 1.013).
RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO.
PLEITO PELA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO ACOLHIMENTO.
ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, CRIADA PARA AUXÍLIO MÚTUO ENTRE ASSOCIADOS.
RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA.
PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (APELAÇÕES CÍVEIS NS. 5002000-17.2023.8.24.0072 E 0301159-96.2018.8.24.0011). TESE DE QUE OS DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS PELA PARTE AUTORA SÃO SUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS.
INSUBSISTÊNCIA. REVELIA DA PARTE REQUERIDA QUE NÃO EXIME A PARTE REQUERENTE DO ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO.
DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DE COMBUSTÃO ESPONTÂNEA DO VEÍCULO. REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA QUE SOMENTE O INCÊNDIO DECORRENTE DE ACIDENTE POSSUI COBERTURA CONTRATUAL.
CONJUNTO PROBATÓRIO INCAPAZ DE DEMONSTRAR O DIREITO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, (i) conceder o benefício da justiça gratuita à parte autora, (ii) conhecer, em parte, do recurso e, nesta extensão, negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, e (iii) condenar a parte recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte recorrida, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, ex vi do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995.
A exigibilidade da verba honorária fica suspensa, haja vista a concessão da gratuidade (CPC, art. 98, § 3º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003318-41.2023.8.24.0167/SC (Pauta: 1075) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: JOSUE RONEI SOLLINGER (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO RODRIGUES DE LUCENA (OAB PB021734) RECORRIDO: TOPSUL - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS (RÉU) ADVOGADO(A): VITOR CELSO DOMINGUES NETO (OAB SC056945) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:43
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1075
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04/02/2025 18:59
Conclusos para decisão com Petição
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04/02/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 18:51
Determinada a intimação
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02/12/2024 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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02/12/2024 16:27
Alterado o assunto processual - De: Seguro - Para: Cessão de Direitos
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02/12/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSUE RONEI SOLLINGER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/11/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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24/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 15:24
Decisão interlocutória
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23/10/2024 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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09/10/2024 13:52
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:31
Despacho
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10/09/2024 19:26
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2024 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 28. Justiça gratuita: Requerida Guia: 8371275 Situação: Baixado.
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18/07/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2024 17:18
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2023 16:51
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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17/11/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 11:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala JEC Conciliação - 17/11/2023 11:00. Refer. Evento 13
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17/11/2023 10:01
Juntada de Petição
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09/11/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/11/2023 17:20:16)
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09/11/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Ato ordinatório praticado - 09/11/2023 17:19:56)
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09/11/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/11/2023 16:05
Juntada de Petição - TOPSUL - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS (SC056945 - VITOR CELSO DOMINGUES NETO)
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31/10/2023 15:18
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala JEC - 17/11/2023 11:00. Refer. Evento 6
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24/10/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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06/10/2023 15:06
Expedição de ofício - 1 carta
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29/08/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:28
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 2 - 17/11/2023 11:00
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09/08/2023 14:54
Determinada a citação
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02/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
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02/08/2023 15:06
Juntada de Petição
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02/08/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSUE RONEI SOLLINGER. Justiça gratuita: Requerida.
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02/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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