TJSC - 5002516-46.2023.8.24.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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03/07/2025 17:47
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/07/2025 17:33
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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18/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5002516-46.2023.8.24.0069/SCRELATOR: JEFFERSON ZANINIRECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599)ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599)ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 16/06/2025 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (para TU) -
16/06/2025 20:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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16/06/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002516-46.2023.8.24.0069/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Volpato de SouzaRECORRENTE: MARIA ROSANE MONTEIRO BALTAZAR (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULINE CARDOSO DA ROSA (OAB SC062785)RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599)ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599)ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) EMENTA RECURSO CÍVEL.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FINANCIAMENTO VEICULAR.
PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR.
GOLPE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
ALEGADA RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELA FRAUDE.
NÃO ACOLHIMENTO.
BOLETO E CHAVE PIX FORNECIDOS POR MEIO DE CONVERSA POR APLICATIVO COM NÚMERO QUE NÃO PERTENCE AOS CANAIS OFICIAIS DE CONTATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O NÚMERO TELEFÔNICO FOI FORNECIDO POR PREPOSTO DA CASA BANCÁRIA.
BENEFICIÁRIO DA TRANSFERÊNCIA ALHEIO À RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE AO PROCURAR MEIO DE CONTATO DO BANCO E REALIZAR O PAGAMENTO.
FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DAS DEMANDADAS NÃO CARACTERIZADA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE VAZAMENTO PELA CASA BANCÁRIA.
DADOS COMO NOME, CPF, DATA DE NASCIMENTO, VALOR DAS PARCELAS E SALDO REMANESCENTE FORNECIDOS PELA PRÓPRIA REQUERENTE.
INEXISTÊNCIA DE FORTUITO INTERNO QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 479 DO STJ, A CONTRARIO SENSU.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC.
SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por maioria, vencida a Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May, (i) conceder o benefício da justiça gratuita à parte autora, (ii) conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, e (iii) por condenar a parte recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte recorrida, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, ex vi do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995.
A exigibilidade da verba honorária fica suspensa, haja vista a concessão da gratuidade (CPC, art. 98, § 3º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 14:08
Sentença confirmada - por maioria
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002516-46.2023.8.24.0069/SC (Pauta: 1063) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: MARIA ROSANE MONTEIRO BALTAZAR (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULINE CARDOSO DA ROSA (OAB SC062785) RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1063
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05/05/2025 18:33
Juntada de Petição
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26/11/2024 13:52
Conclusos para decisão com Petição
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25/11/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 17:24
Determinada a intimação
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14/10/2024 11:49
Juntada de Petição
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10/10/2024 13:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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10/10/2024 07:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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10/10/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ROSANE MONTEIRO BALTAZAR. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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10/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43, 45 e 46
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25/09/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/09/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/09/2024 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/09/2024 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 39. Justiça gratuita: Requerida Guia: 8859551 Situação: Baixado.
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23/09/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2024 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2024 04:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 17:50
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2024 16:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/07/2024 18:32
Conclusos para decisão
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29/07/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 13:46
Juntada de Petição
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24/06/2024 15:33
Despacho
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21/06/2024 13:19
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:12
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESTCEJ01 para SMO0101)
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21/06/2024 10:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 05 - 21/06/2024 10:00. Refer. Evento 9
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21/06/2024 10:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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20/06/2024 15:39
Juntada de Petição
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17/06/2024 16:16
Juntada de Petição
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21/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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03/05/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/05/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2024 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:18
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 05 - 21/06/2024 10:00
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18/09/2023 18:08
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SMO0101 para ESTCEJ01)
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14/08/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 19:58
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2023 14:41
Conclusos para decisão
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20/05/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ROSANE MONTEIRO BALTAZAR. Justiça gratuita: Requerida.
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20/05/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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