TJSC - 5003849-54.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003849-54.2025.8.24.0007/SC EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SAADVOGADO(A): TATIANA COELHO LOPES (OAB SP290690) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ao montante da condenação serem acrescidos multa e honorários advocatícios, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, consoante preconiza o art. 523, § 1º, do CPC.
Cientifique-se o devedor de que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Cientifique-se-o, ainda, de que transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, tampouco apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescido dos devidos encargos, bem como requerer o que entender de direito. -
29/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
01/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
31/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
30/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:39
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003849-54.2025.8.24.0007 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu na data de 21/05/2025. -
22/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5106267-85.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
-
21/05/2025 17:11
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
21/05/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 17:11
Distribuído por dependência - Número: 51062678520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036929-51.2025.8.24.0090
Francine Amorim Fernandes
Estado de Santa Catarina
Advogado: Luciano Valerio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 10:22
Processo nº 5033735-93.2024.8.24.0020
Vanessa Barbosa de Moraes Luciano
Municipio de Criciuma/Sc
Advogado: Ana Cristina Soares Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 15:39
Processo nº 5008994-33.2025.8.24.0091
Lucas Felipe Daufenbach
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 10:50
Processo nº 5002663-21.2025.8.24.0031
Veridiana Zielinski Salvador
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Crislaine Lais Henschel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 12:22
Processo nº 5000320-43.2025.8.24.0519
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Alcides Capitani
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 13:42