TJSC - 5071402-65.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:09
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/07/2025 16:47
Decisão interlocutória
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17/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/07/2025 09:46
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 11:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071402-65.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VANGUARDA - CRESOL VANGUARDAADVOGADO(A): ENIMAR PIZZATTO (OAB PR015818) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VANGUARDA - CRESOL VANGUARDA contra FRANCIELE DA SILVA e F12 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
As partes requereram a homologação de acordo celebrado extrajudicialmente e a consequente suspensão do feito até o cumprimento integral.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO o trâmite do feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até a data do cumprimento do pacto.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE SUSPENDEU O FEITO ATÉ O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA AVENÇA.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.PLEITO PARA DETERMINAR, SIMULTANEAMENTE, A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES.
PRECEDENTES.
DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5072959-98.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2025).
Solicite-se a devolução de eventual mandado judicial expedido nos autos, independentemente de cumprimento.
Ainda, no caso de solicitação específica, promova-se o levantamento de restrições e penhoras, se determinadas por este Juízo.
Decorrido o prazo e independente de nova intimação, AGUARDE-SE por mais 15 (quinze) dias.
Não havendo notícia de descumprimento, RETORNEM os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se e cumpra-se. -
29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:20
Terminativa - Homologada a Transação
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28/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:30
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5071402-65.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 21/05/2025. -
22/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:33
Determinada a citação
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22/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10453590, Subguia 5451616 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.670,81
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21/05/2025 12:51
Juntada de Petição
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21/05/2025 10:36
Link para pagamento - Guia: 10453590, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5451616&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5451616</a>
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21/05/2025 10:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VANGUARDA - CRESOL VANGUARDA - Guia 10453590 - R$ 3.670,81
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21/05/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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