TJSC - 5033759-24.2024.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:37
Baixa Definitiva
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26/06/2025 15:50
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA02FP
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26/06/2025 15:50
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC
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26/06/2025 15:50
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MIRIAM ANTUNES MACHADO
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26/06/2025 13:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA02FP -> DCJE
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26/06/2025 13:55
Transitado em Julgado
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26/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 39
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21/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5033759-24.2024.8.24.0020/SCEXEQUENTE: MIRIAM ANTUNES MACHADOADVOGADO(A): RENAN COLOMBO DE SOUZA (OAB SC053189)ADVOGADO(A): VANIO FREITAS (OAB SC030335)ADVOGADO(A): LEONARDO ALVES FARACO (OAB SC053750)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação.
A Fazenda Pública é isenta de custas (art. 7º da Lei n. 17.654/18). Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado: a) levantem-se eventuais restrições ativas no presente feito; b) procedam-se às anotações necessárias no sistema eletrônico; e c) arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. -
11/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5033759-24.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MIRIAM ANTUNES MACHADOADVOGADO(A): RENAN COLOMBO DE SOUZA (OAB SC053189)ADVOGADO(A): VANIO FREITAS (OAB SC030335)ADVOGADO(A): LEONARDO ALVES FARACO (OAB SC053750) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
19/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.987,78
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19/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 365,25
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16/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 11:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Evandro Volmar Rizzo em 01/04/2025 15:33:34
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15/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.650,65
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/04/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 3722 - MIRIAM ANTUNES MACHADO - R$ 3.556,41
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25/02/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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18/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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18/12/2024 15:45
Determinada a intimação
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18/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:54
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 16:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 14/10/2024
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17/12/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIAM ANTUNES MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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17/12/2024 16:53
Distribuído por dependência - Número: 50124473120208240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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