TJSC - 5008875-39.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008875-39.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CARMEN ELISE SOETHE PICCOLIADVOGADO(A): JONATAS SILVA DE SOUZA (OAB RS117629)ADVOGADO(A): DEBORA MINOZZO LEITE (OAB RS095647)ADVOGADO(A): JONATAS SILVA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o pagamento ou dar andamento útil ao feito, em 15 dias, ciente de que, silenciando, será presumida a quitação e o processo extinto pelo pagamento. -
05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.040,00
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03/09/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 03/09/2025 18:01:35
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29/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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28/08/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008875-39.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CARMEN ELISE SOETHE PICCOLIADVOGADO(A): JONATAS SILVA DE SOUZA (OAB RS117629)ADVOGADO(A): DEBORA MINOZZO LEITE (OAB RS095647)ADVOGADO(A): JONATAS SILVA DE SOUZAEXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará ao credor.
Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o pagamento ou dar andamento útil ao feito, em 15 dias, ciente de que, silenciando, será presumida a quitação e o processo extinto pelo pagamento. -
27/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:30
Despacho
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15/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008875-39.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50967161820228240930/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesEXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 16/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 33 - 09/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 32 - 07/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 16 - 20/06/2025 - Decisão interlocutória -
22/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:12
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070696297. Valor transferido: R$ 9.929,15
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09/07/2025 22:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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09/07/2025 22:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.)
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07/07/2025 11:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.311,11
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03/07/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 03/07/2025 18:01:27
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03/07/2025 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 20:00
Juntada de Petição
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01/07/2025 19:45
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008875-39.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CARMEN ELISE SOETHE PICCOLIADVOGADO(A): DEBORA MINOZZO LEITE (OAB RS095647)ADVOGADO(A): JONATAS SILVA DE SOUZA (OAB RS117629) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seu CPF/CNPJ e dados bancários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito, conta com dígito e operação se o banco for a CEF), para fins de expedição de alvará judicial.
Caso a conta informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessária a juntada de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário a juntada de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
Sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico - Petição: Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário -
26/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008875-39.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50967161820228240930/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesEXEQUENTE: CARMEN ELISE SOETHE PICCOLIADVOGADO(A): DEBORA MINOZZO LEITE (OAB RS095647)ADVOGADO(A): JONATAS SILVA DE SOUZA (OAB RS117629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 18/06/2025 - PETIÇÃO -
20/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 17:18
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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20/06/2025 17:18
Decisão interlocutória
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20/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.242,45
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008875-39.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CARMEN ELISE SOETHE PICCOLIADVOGADO(A): DEBORA MINOZZO LEITE (OAB RS095647)ADVOGADO(A): JONATAS SILVA DE SOUZA (OAB RS117629)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Recebo a emenda (evento 5).
Valor da causa já retificado no sistema. 2 - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do CPC, nem honorários advocatícios.
Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do CPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que porventura se façam necessárias. 3 - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc. 4 - Cumprido o determinado acima, voltem-me conclusos. -
23/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:31
Determinada a intimação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008875-39.2025.8.24.0005 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 21/05/2025. -
22/05/2025 12:40
Juntada de Petição
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21/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:46
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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21/05/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 10:46
Distribuído por dependência - Número: 50967161820228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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