TJSC - 5016922-72.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:15
Baixa Definitiva
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27/06/2025 13:15
Transitado em Julgado
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26/06/2025 21:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSNIJCr
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26/06/2025 21:15
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CRÉDITO UNIVERSITÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
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26/06/2025 21:15
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VANESSA TAVARES VIEIRA
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26/06/2025 21:15
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SERGIO COSTA NUNES JUNIOR
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26/06/2025 15:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSNIJCr -> DCJE
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25/06/2025 11:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS303 -> FNSNIJCr
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25/06/2025 11:34
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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02/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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30/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016922-72.2024.8.24.0090/SC RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTORECORRENTE: CRÉDITO UNIVERSITÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (RÉU)ADVOGADO(A): RODOLFO MELLO RIBEIRO LUZ (OAB SP316297)RECORRIDO: VANESSA TAVARES VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SHEILA SCHUTZ ROSENBROCK (OAB SC026066)RECORRIDO: SERGIO COSTA NUNES JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): SHEILA SCHUTZ ROSENBROCK (OAB SC026066) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL cível. ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por dano moral. inscrição em rol de devedores. sentença de procedência. insurgência do réu. minoração da verba reparatória fixada na origem. não acolhimento. valor razoável, proporcional e condizente com os precedentes desta turma recursal. gratuidade da justiça. carência de interesse dos recorridos no pleito. sentença confirMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI n. 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.
Arcará o recorrente com o pagamento de custas e honorários advocatícios em favor dos recorridos, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
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29/05/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:48
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5016922-72.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 962) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: CRÉDITO UNIVERSITÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (RÉU) ADVOGADO(A): RODOLFO MELLO RIBEIRO LUZ (OAB SP316297) RECORRIDO: VANESSA TAVARES VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): SHEILA SCHUTZ ROSENBROCK (OAB SC026066) RECORRIDO: SERGIO COSTA NUNES JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): SHEILA SCHUTZ ROSENBROCK (OAB SC026066) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:38
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 962
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31/03/2025 14:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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31/03/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA TAVARES VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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31/03/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO COSTA NUNES JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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29/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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05/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/02/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 60 (24/02/2025). Guia: 9822050 Situação: Baixado.
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28/02/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/02/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9822050, Subguia 5085951 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.316,81
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/02/2025 22:51
Link para pagamento - Guia: 9822050, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5085951&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5085951</a>
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19/02/2025 22:51
Juntada - Guia Gerada - CRÉDITO UNIVERSITÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - Guia 9822050 - R$ 1.316,81
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13/02/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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13/02/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/02/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:56
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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26/09/2024 16:45
Intimado em Secretaria
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26/09/2024 16:45
Intimado em Secretaria
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26/09/2024 12:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSNIJCr01)
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20/09/2024 15:20
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Juizado Especial Cível - 20/09/2024 15:15. Refer. Evento 27
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20/09/2024 10:43
Juntada de Petição
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11/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2024 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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16/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
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02/08/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 28, 32 e 31
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02/08/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/08/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/08/2024 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
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02/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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02/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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02/08/2024 14:37
Audiência de conciliação - designada - Local Juizado Especial Cível - 20/09/2024 15:15
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24/06/2024 13:02
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSNIJCr01 para ESTCEJ01)
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21/06/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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21/06/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/06/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2024 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2024 14:42
Juntado(a)
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26/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 25/04/2024 13:34:24)
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25/04/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/04/2024 13:33
Expedição de ofício
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25/04/2024 13:16
Expedição de ofício - 1 carta
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24/04/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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24/04/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:53
Concedida a tutela provisória
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24/04/2024 17:22
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO COSTA NUNES JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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24/04/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA TAVARES VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/04/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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