TJSC - 5015265-92.2024.8.24.0091
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:52
Baixa Definitiva
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25/06/2025 11:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS303 -> FNSE02JC
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25/06/2025 11:16
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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30/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015265-92.2024.8.24.0091/SC RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTORECORRENTE: MARIA GORETI DA FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026)ADVOGADO(A): JAQUELINE GUIDARINI MENDES (OAB SC033365)RECORRIDO: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939)ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112)ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DEclaratória de nulidade contratual c/c indenização por dano moral. sentença de improcedência.
INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINAR.
JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
BENESSE DEFERIDA. mérito. cartão consignado de benefício. refinanciamento. alegada ausência de contratação. tese afastada. contrato firmado de maneira digital, com apresentação de selfie, id do usuário e geolocalização. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO.
PARTE RÉ QUE SE INCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.
Arcará a parte recorrente com o pagamento de custas e honorários advocatícios em favor da recorrida, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 e art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade ficará suspensa porque defiro a gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:48
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5015265-92.2024.8.24.0091/SC (Pauta: 953) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: MARIA GORETI DA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) ADVOGADO(A): JAQUELINE GUIDARINI MENDES (OAB SC033365) RECORRIDO: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939) ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112) ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:38
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 953
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28/02/2025 17:19
Conclusos para decisão com Petição
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28/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:08
Despacho
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06/02/2025 16:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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06/02/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA GORETI DA FONSECA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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20/01/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 21. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9450495 Situação: Baixado.
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12/12/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:07
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 17:35
Juntada de Petição
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 13:56
Juntada de Petição - PKL ONE PARTICIPACOES S.A. (SP393850 - NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE / BA066112 - JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA / BA041939 - NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO)
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24/09/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/09/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 11:59
Decisão interlocutória
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09/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
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06/09/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA GORETI DA FONSECA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/09/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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