TJSC - 5004138-46.2024.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50046786020258240031
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28/07/2025 12:50
Baixa Definitiva
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22/07/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004138-46.2024.8.24.0031/SCAUTOR: LUIZ SERGIO GARBARIADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760)ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259)ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
Cumpre ressaltar que eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer em autos próprios, -
02/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS303 -> IDL02CV
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01/07/2025 18:46
Transitado em Julgado
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01/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004138-46.2024.8.24.0031/SC RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTORECORRIDO: LUIZ SERGIO GARBARI (AUTOR)ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760)ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO FAZENDÁRIO.
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA AJUIZADA CONTRA O MUNICÍPIO DE INDAIAL.
AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO PARA FINS DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PROCEDÊNCIA EM PARTE NA ORIGEM.
RECLAMO DO ENTE PÚBLICO.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
INOCORRÊNCIA.
RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO.
AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO INDEFERINDO DE MANEIRA EXPRESSA O DIREITO RECLAMADO.
PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO, A TEOR DA SÚMULA 85 DO STJ.
TESE DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AO DEFERIMENTO DA BENESSE.
INSUBSISTÊNCIA.
ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 43 DA LC N. 105/2010, MODIFICADA SOMENTE EM 2021, QUANDO o AUTOR JÁ ERA EFETIVo, QUE PREVIA A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO, ININTERRUPTO OU NÃO, SOB QUALQUER REGIME OU VÍNCULO, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.
CARÊNCIA, À ÉPOCA, DE VEDAÇÃO LEGAL.
AVERBAÇÃO IMPOSITIVA.
ADUZIDA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO VALOR RETROATIVO.
ACOLHIMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 53 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. verba remuneratória. contribuição, por isso, devida.
PRECEDENTES semelhantes DAS TURMAS RECURSAIS: 5005507-46.2022.8.24.0031 E 5003709-50.2022.8.24.0031.
SENTENÇA REFORMADA NO PONTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença somente para acolher a tese do ente público de incidência de contribuição previdenciária sobre o valor da condenação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:58
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5004138-46.2024.8.24.0031/SC (Pauta: 858) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE INDAIAL/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ALBERTO ROBERGE CAUSS PROCURADOR(A): GIANNA THALITA GIRARDI RECORRIDO: LUIZ SERGIO GARBARI (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760) ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 858
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05/03/2025 15:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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05/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/03/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 21. Guia: 9847715 Situação: Baixado.
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24/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 15:36
Julgado procedente em parte o pedido
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14/01/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 10:55
Determinada a citação
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23/07/2024 16:56
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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