TJSC - 5001109-63.2025.8.24.0027
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ibirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
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18/07/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.834,96
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16/07/2025 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jean Everton da Costa em 16/07/2025 16:07:03
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15/07/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/07/2025 15:55
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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07/07/2025 12:47
Juntada de Petição
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02/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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16/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001109-63.2025.8.24.0027/SCEXEQUENTE: MATHEOS ABNER SILVAADVOGADO(A): LORRAINY ALVES SANTOS (OAB SC049156)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)SENTENÇAAssim, considerando a quitação da dívida pelo executado, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com base no art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Estando o valor depositado em juízo, com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente, conforme dados bancários apresentados no evento 16, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
13/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001109-63.2025.8.24.0027/SC (originário: processo nº 50000244220258240027/SC)RELATOR: JEAN EVERTON DA COSTAEXEQUENTE: MATHEOS ABNER SILVAADVOGADO(A): LORRAINY ALVES SANTOS (OAB SC049156)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 11 - 12/06/2025 - PETIÇÃO Evento 10 - 12/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
12/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.804,41
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03/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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23/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001109-63.2025.8.24.0027/SCEXEQUENTE: MATHEOS ABNER SILVAADVOGADO(A): LORRAINY ALVES SANTOS (OAB SC049156)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE o devedor, por meio de seu procurador, para cumprir voluntariamente a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias.
ALERTO que, não havendo o pagamento no prazo assinalado, haverá a incidência de multa de 10% (dez por cento).
CIENTIFIQUE-SE o devedor que o prazo para embargos à execução por título judicial é de 15 (quinze) dias a contar da intimação da penhora (Enunciados 117 e 142 do FONAJE).
Certificada a ausência de pagamento, intime-se o credor para apresentar o cálculo atualizado acrescido da multa e dar andamento ao feito. -
22/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:46
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001109-63.2025.8.24.0027 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Ibirama na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 18:24
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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19/05/2025 18:24
Distribuído por dependência - Número: 50000244220258240027/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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