TJSC - 5002114-27.2024.8.24.0910
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5002114-27.2024.8.24.0910/SC (originário: processo nº 50214423420248240039/SC)RELATOR: MARIA DE LOURDES SIMAS PORTOAGRAVADO: DEBORA CRISTIANE WIRTTIADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 27/08/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
27/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS303 -> GPRFNS3TR
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27/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/07/2025 21:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2025
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11/07/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/07/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 417
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30/06/2025 16:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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30/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5002114-27.2024.8.24.0910/SCAGRAVADO: DEBORA CRISTIANE WIRTTIADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)DESPACHO/DECISÃOIntime-se a parte embargada para que, desejando, manifeste-se acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos. -
18/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:19
Despacho
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11/06/2025 17:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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11/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5002114-27.2024.8.24.0910/SC RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTOAGRAVADO: DEBORA CRISTIANE WIRTTIADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INSURGÊNCIA do município de lages EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO OZURDEX. pleito para inclusão do ESTADO DE SANTA CATARINA NO POLO PASSIVO da demanda. afastamento. matéria ainda não apreciada pelo magistrado de primeiro grau, posto que requerido em sede de contestação. supressão de instância. ademais, MUNICÍPIO que NÃO DEMONSTROU a INVIABILIDADE DE CUSTEIO do fármaco. decisão liminar que demonstrou, de forma fundamentada, o direito da parte em receber o medicamento. decisão liminar mantida. denegação da ordem.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do mandamus e denegar a segurança.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5002114-27.2024.8.24.0910/SC (Pauta: 819) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LAGES/SC PROCURADOR(A): EMMELINE MOURA COSTA AGRAVADO: DEBORA CRISTIANE WIRTTI ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:24
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 819
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16/12/2024 17:40
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 15:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5021442-34.2024.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 11
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28/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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28/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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28/11/2024 15:11
Decisão interlocutória
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12/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:08
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 18:55
Remetidos os Autos - DCDP -> DRI
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11/11/2024 18:52
Remetidos os Autos para redistribuir - CAMPUB5 -> DCDP
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11/11/2024 16:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0501 -> CAMPUB5
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11/11/2024 16:10
Determina redistribuição por incompetência - Complementar ao evento nº 3
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11/11/2024 16:10
Terminativa - Não conhecido o recurso
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05/11/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Parte isenta
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05/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio - (GPUB0501)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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