TJSC - 0301350-13.2019.8.24.0010
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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03/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
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03/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
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02/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
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02/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
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01/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/08/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
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08/08/2025 19:41
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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08/08/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 560
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14/07/2025 12:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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12/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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04/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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03/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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03/07/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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02/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:51
Despacho
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25/06/2025 13:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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16/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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09/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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02/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
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30/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 121
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0301350-13.2019.8.24.0010/SC RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTORECORRIDO: WALDEMIRO ANTONIO FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): GIZANE CARARA PONCIANO (OAB SC039055) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
MUNICÍPIO DE GRÃO PARÁ.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL.
Arguição de LEGALIDADE DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
NÃO ACOLHIMENTO.
REALIZAÇÃO DE OBRA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
LEI COMPLEMENTAR N. 05/2013 DO MUNICÍPIO DE GRÃO PARÁ QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO E FIXA MODO DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA EM DECORRÊNCIA DE VALORIZAÇÃO DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APLICAÇÃO DO ART. 82 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LEI ESPECÍFICA PARA CADA OBRA.
ELABORAÇÃO DE LEI POSTERIOR À OBRA QUE NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA LEGAL.
PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E DAS TURMAS RECURSAIS: APELAÇÃO N. 0302744-28.2019.8.24.0019, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL.
HÉLIO DO VALLE PEREIRA, QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 18-10-2022; RECURSO CÍVEL n. 5003918-19.2021.8.24.0010, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Paulo Marcos de Farias, Primeira Turma Recursal, j. 11-05-2023. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.
Arcará a parte recorrente com o pagamento de honorários advocatícios em favor da parte recorrida, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 e art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sem custas (Lei n. 17.654/18, art. 7º, I), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 13:46
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0301350-13.2019.8.24.0010/SC (Pauta: 755) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GRÃO PARÁ (RÉU) PROCURADOR(A): OTAVIO JACINTO LUNARDI RECORRIDO: WALDEMIRO ANTONIO FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): GIZANE CARARA PONCIANO (OAB SC039055) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:20
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 755
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10/03/2025 13:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
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09/03/2025 19:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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23/02/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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31/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 107. Guia: 9628471 Situação: Baixado.
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27/01/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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08/01/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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05/12/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 08:54
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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19/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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18/10/2024 11:32
Juntada de Petição
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14/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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24/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 14:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/12/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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21/11/2023 18:40
Conclusos para decisão
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21/11/2023 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BON01CV01 para ARUJFP01)
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21/11/2023 18:26
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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21/11/2023 18:25
Alterado o assunto processual - De: Repetição de Indébito - Para: Estaduais
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21/11/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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21/11/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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21/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 16:17
Despacho
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14/09/2023 19:05
Conclusos para despacho
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14/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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17/07/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 13:42
Despacho
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01/06/2023 17:37
Conclusos para despacho
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01/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/04/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 12:14
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para BON01CV01)
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13/03/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/02/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/02/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/02/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2023 13:28
Despacho
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28/02/2023 13:22
Conclusos para despacho
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16/02/2023 15:54
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: Procedimento Comum Cível
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06/04/2022 12:18
Redistribuído por sorteio - (FNSFP01 para FNSUREF01)
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06/04/2022 12:18
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: EXECUÇÃO FISCAL
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03/03/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/02/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2022 15:19
Despacho
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11/12/2021 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:35:49). Refer. Evento 46
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11/12/2021 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:35:49). Refer. Evento 45
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11/12/2021 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:35:49). Refer. Evento 44
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29/11/2021 15:30
Conclusos para despacho
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26/11/2021 07:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSNIFP01 para FNSFP01)
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26/11/2021 07:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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26/11/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2021 19:44
Terminativa - Declarada incompetência
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25/11/2021 17:52
Conclusos para despacho
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18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/11/2021 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2021 21:22
Terminativa - Declarada incompetência
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03/11/2021 12:28
Conclusos para despacho
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01/11/2021 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSUREF01 para FNSNIFP01)
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01/11/2021 15:25
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/09/2020 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2020 01:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 01:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/09/2020 19:01
Declarada incompetência - Dessa forma, nos termos do §4º do art. 2º da Lei 12.153/09, RECONHEÇO a incompetência absoluta desta Unidade para processar e julgar a presente ação e determino a remessa do feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Capi
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30/08/2020 01:27
Conclusos para decisão interlocutória
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30/08/2020 01:25
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem que a parte autora tenha se manifestado acerca do despacho retro. O referido é verdade e dou fé.
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30/08/2020 01:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0637/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3314 Página:
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12/07/2020 06:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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31/05/2020 20:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0637/2020 Teor do ato: Para o deferimento da Justiça Gratuita, necessário se faz que a parte requerente comprove documentalmente sua hipossuficiência. A mera declaração de miserabilidade, por conseguin
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21/05/2020 15:41
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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10/04/2020 12:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/04/2020 12:53
Mero expediente - SAJ - Para o deferimento da Justiça Gratuita, necessário se faz que a parte requerente comprove documentalmente sua hipossuficiência. A mera declaração de miserabilidade, por conseguinte, não tem o condão de presumir satisfatoriamente a
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02/04/2020 15:12
Conclusos para decisão interlocutória
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01/04/2020 15:07
Conclusos para decisão interlocutória
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31/03/2020 06:52
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WFNS.20.10040272-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 30/03/2020 17:35
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06/03/2020 18:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0169/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 3256 Página:
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06/03/2020 17:06
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/03/2020 17:06
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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05/03/2020 20:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0169/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da contestação e documentos apresentados. Após, voltem-me conclusos. Advogados(s): Gizane Carara Ponci
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05/03/2020 16:24
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da contestação e documentos apresentados. Após, voltem-me conclusos.
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08/01/2020 13:28
Conclusos para decisão interlocutória
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08/01/2020 12:31
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBOM.20.10000166-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/01/2020 12:09
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17/11/2019 09:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/11/2019 03:14
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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04/11/2019 16:34
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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04/11/2019 16:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para of
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03/10/2019 12:52
Mero expediente - SAJ - Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em)
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27/04/2019 21:50
Conclusos para despacho
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27/04/2019 21:50
Juntada
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27/04/2019 21:50
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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