TJSC - 5070513-14.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 36
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070513-14.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HELIO AXTADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) ATO ORDINATÓRIO Após, INTIME-SE a parte exequente para apresentar manifestação a respeito da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se e cumpra-se. -
24/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.213,06
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18/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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17/06/2025 16:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 17/06/2025 16:28:04
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17/06/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070513-14.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HELIO AXTADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a cobrança da quantia de R$ 3.939,32, decorrente da sentença proferida na ação principal.
Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença para alegar, em síntese, o excesso de execução.
Na ocasião, indicou como devido o valor de R$ 1.210,56.
Na sequência, o exequente requereu levantamento da quantia incontroversa. É o relatório.
Decido.
O art. 525, § 6º, do CPC, estabelece que "a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação".
Na espécie, o executado garantiu o juízo e apresentou argumentos relevantes, razão pela qual a impugnação deve ser recebida com efeito suspensivo.
Isso posto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
EXPEÇA-SE, desde já, alvará para a parte exequente em relação à quantia incontroversa, de R$ 1.210,56, observando-se os dados bancários indicados no evento retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente para apresentar manifestação a respeito da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se e cumpra-se. -
16/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:30
Decisão interlocutória
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16/06/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10631823, Subguia 5551537 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,74
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13/06/2025 16:38
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 15:46
Link para pagamento - Guia: 10631823, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5551537&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5551537</a>
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12/06/2025 15:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10631823 - R$ 303,74
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11/06/2025 20:03
Conclusos para decisão
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11/06/2025 20:03
Juntada de Petição
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11/06/2025 18:29
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.210,56
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10/06/2025 02:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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04/06/2025 04:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/06/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 11
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03/06/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 11
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03/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:47
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/06/2025 19:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5070513-14.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/05/2025. -
20/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:21
Determinada a intimação
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19/05/2025 18:57
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/04/2025
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19/05/2025 18:57
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO AXT. Justiça gratuita: Requerida.
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19/05/2025 18:57
Distribuído por dependência - Número: 50783898820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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