TJSC - 5070366-85.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5070366-85.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALEXANDRE ALBERTO DA CUNHAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            22/08/2025 02:54 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            22/08/2025 00:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/08/2025 01:32 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            08/08/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            07/08/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            06/08/2025 18:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/08/2025 18:07 Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 17 
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                                            06/08/2025 18:07 Determinada a citação 
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                                            06/08/2025 14:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE ALBERTO DA CUNHA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            31/07/2025 02:33 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 11:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            17/06/2025 03:14 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            16/06/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5070366-85.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALEXANDRE ALBERTO DA CUNHAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
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                                            13/06/2025 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 18:40 Decisão interlocutória 
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                                            13/06/2025 17:14 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2025 17:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/05/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/05/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5070366-85.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALEXANDRE ALBERTO DA CUNHAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
 
 Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
 
 Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
 
 Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
 
 Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
 
 Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
 
 ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC).
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                                            21/05/2025 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/05/2025 16:42 Decisão interlocutória 
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                                            21/05/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5070366-85.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/05/2025.
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                                            19/05/2025 16:54 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 16:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE ALBERTO DA CUNHA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            19/05/2025 16:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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