TJSC - 5018535-80.2023.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:44
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:09
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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08/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:53
Homologada a Transação
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07/07/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> CUA01JC
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26/06/2025 13:49
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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02/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018535-80.2023.8.24.0020/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: ANGELA CORREA DUARTE (AUTOR)ADVOGADO(A): AGRISLAINE CORREA CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB SC053583)RECORRIDO: UNITED AIRLINES, INC. (RÉU)ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSPORTE AÉREO internacional.
SENTENÇA DE improcedência.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ATRASO DE VOO. PERDA DA CONEXÃO.
CHEGADA AO DESTINO APROXIMADAMENTE 10 (dez) HORAS DEPOIS DO PREVISTO.
FALHA NA PRESTAÇÃO Dos Serviços.
DANO MORAL CONFIGURADO.
PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL.
DEVER DE INDENIZAR.
SENTENÇA REFORMADA PARA julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais e FIXAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por maioria, vencida a Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença (evento 17) para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais e condenar a ré UNITED AIRLINES, INC ao pagamento de indenização a título de danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a serem corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE, a contar da data desta decisão (súmula 362, do STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, estes devidos da citação (art. 405, CC/02).
A partir de 30/08/2024, os juros de mora devem ser calculados com base na taxa Selic, deduzido o IPCA, e a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, conforme os artigos 389 e 406 do Código Civil, mantendo-se os marcos iniciais estabelecidos na decisão objurgada.
Sem custas e honorários (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. - 
                                            
30/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:34
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
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12/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5018535-80.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 597) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: ANGELA CORREA DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): AGRISLAINE CORREA CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB SC053583) RECORRIDO: UNITED AIRLINES, INC. (RÉU) ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente - 
                                            
09/05/2025 20:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 597
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17/02/2025 14:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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16/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/01/2025 02:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2025 02:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:12
Decisão interlocutória
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27/01/2025 17:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNITED AIR LINES INC - EXCLUÍDA
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27/01/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNITED AIRLINES, INC.. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/01/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (22/01/2025). Guia: 9601556 Situação: Baixado.
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23/01/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9601556, Subguia 4960504 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.010,53
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23/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/01/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 23. Guia: 9601556 Situação: Em aberto.
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22/01/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/01/2025 15:53
Link para pagamento - Guia: 9601556, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4960504&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4960504</a>
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22/01/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - ANGELA CORREA DUARTE - Guia 9601556 - R$ 1.010,53
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:03
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2024 17:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/08/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 18:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/08/2023 15:04
Juntada de Petição
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17/08/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2023 01:41
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
26/07/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/07/2023 15:19
Determinada a citação
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25/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
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24/07/2023 17:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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