TJSC - 5012131-42.2023.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:32
Baixa Definitiva
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26/06/2025 12:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> ARUJFP
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26/06/2025 12:47
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012131-42.2023.8.24.0075/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: MURILO ANGELO GUZATTI (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE JOAO BORGES (OAB SC057628) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR C/C ANULAÇÃO DE DÉBITOS E PENALIDADES SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
NÃO ACOLHIMENTO.
PARTE INTIMADA PARA emendar a petição inicial.
DECURSO DE PRAZO SEM ATENDIMENTO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 51, § 1º, LEI N. 9.099/95). ABANDONO DE CAUSA EVIDENCIADO.
Precedentes desta turma recursal (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000987-29.2020.8.24.0026, j. 28-08-2024). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 27 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3°, do NCPC, em face do deferimento da justiça gratuita, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. - 
                                            
30/05/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
 - 
                                            
28/05/2025 15:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5012131-42.2023.8.24.0075/SC (Pauta: 522) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: MURILO ANGELO GUZATTI (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE JOAO BORGES (OAB SC057628) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente - 
                                            
09/05/2025 19:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 522
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22/04/2025 16:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2025 15:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
 - 
                                            
17/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
01/04/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 32. Justiça gratuita: Deferida Guia: 10098606 Situação: Baixado.
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31/03/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
31/03/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
07/03/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
07/03/2025 19:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
07/11/2024 20:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
20/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
17/11/2023 17:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/11/2023 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (TROFP01 para ARUJFP01)
 - 
                                            
17/11/2023 16:58
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
 - 
                                            
17/11/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/11/2023 16:41
Terminativa - Declarada incompetência
 - 
                                            
16/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/11/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
06/10/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MURILO ANGELO GUZATTI. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
06/10/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/10/2023 17:02
Decisão interlocutória
 - 
                                            
02/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/09/2023 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
17/08/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/08/2023 17:54
Determinada a intimação
 - 
                                            
14/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/08/2023 12:10
Juntada - Guia Cancelada - MURILO ANGELO GUZATTI - Guia 6199008 - R$ 281,06
 - 
                                            
14/08/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MURILO ANGELO GUZATTI. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
14/08/2023 12:09
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
 - 
                                            
13/08/2023 23:45
Juntada - Guia Gerada - MURILO ANGELO GUZATTI - Guia 6199008 - R$ 281,06
 - 
                                            
13/08/2023 23:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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