TJSC - 5009034-79.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5009034-79.2025.8.24.0005/SCRELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesAUTOR: EDGAR OLSSONADVOGADO(A): FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB SC013670)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 08/09/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
02/09/2025 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
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02/09/2025 18:44
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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27/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5009034-79.2025.8.24.0005/SC AUTOR: EDGAR OLSSONADVOGADO(A): FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB SC013670) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre o retorno do(s) ofício(s) não cumprido(s).
No caso de retorno pelos motivos "não procurado", "recusado" ou "ausente", fica intimada a parte ativa para recolher as diligências do Oficial de Justiça para tentativa de citação por mandado, nos termos do art. 82 do CPC.
Caso informe NOVO endereço, fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento das despesas postais (AR (para pessoa jurídica)/ARMP (para pessoa física), nos termos da Lei 17.654/2018 e Portaria 22/2022.
Além disso, devido às automações do cartório, fica intimada a parte ativa a peticionar utilizando um dos seguintes tipos de petição, conforme o caso: Pedido de expedição de ofício OU Pedido de Citação OU Pedido de Citação dos Sócios OU Pedido de citação em novo endereço. -
07/08/2025 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 11:35
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 11:33
Expedição de ofício - 1 carta
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18/06/2025 11:33
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 13:43
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5009034-79.2025.8.24.0005/SC AUTOR: EDGAR OLSSONADVOGADO(A): FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB SC013670) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Se esta ação monitória for fundada em título passível de circulação por endosso (tal como cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio), concedo ao autor o prazo de 15 dias para comparecer em cartório e apresentar a via original para procedimento de conferência e inutilização, sob pena de indeferimento da inicial. A via original pode ser apresentada pela própria parte autora ou pelo advogado, desde que tenha procuração para atuar neste processo.
Não se tratando de títulos passíveis de circulação por endosso, esse item deverá ser desconsiderado. 2 - Cite-se o réu para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), ou oferecer embargos (art. 702 do CPC). Em caso de inércia ou rejeição dos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Em caso de pronto adimplemento, ficará o réu isento do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC). 3 - Quanto à forma da citação/intimação, a regra geral desta unidade continua sendo o cumprimento e a realização de atos processuais de forma remota e não presencial, a fim de que os oficiais de justiça possam dar vazão aos mandados cuja ordem judicial exija, pela sua própria natureza, o comparecimento pessoal do serventuário.
Esta medida tem como finalidade conferir maior agilidade às comunicações processuais, permitindo que as demandas desenvolvam-se da forma mais célere que for possível.
Assim, determino que a citação/intimação seja realizada prioritariamente por ofício com AR-MP (cabendo ao autor o recolhimento das despesas postais, se já não o fez e se não for beneficiário da justiça gratuita, em 5 dias, sob pena de extinção).
Ressalto que as diligências de oficial de justiça porventura já recolhidas serão oportunamente ressarcidas, caso não sejam utilizadas futuramente; não é possível aproveitá-las para a expedição de ofícios, pois se trata de despesas diversas.
Ficam desde já autorizadas citações/intimações por mensagens de WhatsApp, envio de e-mail ou ligação telefônica, observando-se os procedimentos das Circulares ns. 76/2020 e 222/2020, ambas da CGJSC.
Atente, o cartório, à possibilidade de citação na forma do art. 246 do CPC, por meio eletrônico aos endereços indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. 4 - Havendo pedido neste sentido, autorizo a consulta do endereço, telefone e email da parte ré pelos sistemas auxiliares à disposição do Poder Judiciário Catarinense. Do resultado, intime-se o autor para se manifestar, em 15 dias, sob pena de extinção. É responsabilidade exclusiva do autor a análise das informações que serão obtidas perante a consulta nos sistemas auxiliares, devendo conferir com exatidão se todos os endereços, e-mails e telefones obtidos já foram diligenciados nestes autos. Caso haja endereço nas consultas que ainda não foi diligenciado, ou e-mail/telefone em que não tenha havido tentativa de citação ainda, deve o autor, nos mesmos 15 dias, indicar de forma precisa estes dados para expedição do ofício/mandado de citação, recolhendo as despesas postais/diligências de oficial de justiça necessárias ao ato, se for o caso.
Tentativas anteriores de citação por ofício, em que o AR tenha retornado com as informações "endereço insuficiente", "não existe o número", "recusado", "não procurado" e "ausente" devem ser repetidas por mandado, obrigatoriamente. Sendo esta a situação, em iguais 15 dias deve apontar o endereço para expedição do mandado e recolher as diligências devidas, se for o caso.
Destaca-se de antemão que o art. 257 do CPC, ao tratar da citação por edital, exige, entre outros, "a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras", entre elas estar o citando em local incerto e ignorado. Porém, a análise incorreta e incompleta das informações que forem obtidas junto aos sistemas auxiliares, e a afirmação, portanto equivocada, pela parte autora, de que todos os endereços, e-mails ou telefones obtidos na consulta já teriam sido diligenciados, poderá ser entendida como má-fé do autor em pleitear a citação editalícia sem que efetivamente esteja o citando em local incerto e ignorado.
Neste termos, cientifico a parte autora de que, deixando de atentar-se aos dados obtidos, poderá estar sujeita à aplicação da sanção prevista no art. 258 do CPC, sem prejuízo da nulidade dos atos processuais praticados com base em falsa afirmação. -
26/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:47
Determinada a citação
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26/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10467670, Subguia 5460176 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.364,91
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009034-79.2025.8.24.0005 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 22/05/2025. -
22/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:39
Link para pagamento - Guia: 10467670, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5460176&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5460176</a>
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22/05/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - EDGAR OLSSON - Guia 10467670 - R$ 5.364,91
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22/05/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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