TJSC - 5010969-60.2022.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 22:57
Baixa Definitiva
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12/06/2025 18:15
Determinado o Arquivamento
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12/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:03
Alterado o assunto processual - De: Licença-Prêmio - Para: Pagamento em Pecúnia
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11/06/2025 12:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> JVE03FP
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11/06/2025 12:35
Transitado em Julgado
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11/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010969-60.2022.8.24.0038/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRIDO: LIDIANE SCHWEITZER DE SOUTO (AUTOR)ADVOGADO(A): DENILSON FABRICIO ROSA (OAB SC020320) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DIFERENÇAS/CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO/ESPECIAL EM PECÚNIA.
SERVIDORes PÚBLICos DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO ENTE MUNICIPAL.
IRRESIGNAÇÃO OBJETIVANDO O PAGAMENTO COM BASE EM PERCENTUAL CORRESPONDENTE A 85% DA REMUNERAÇÃO.
ACOLHIMENTO. ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC QUE RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 266/2008. APLICAÇÃO DE EFEITO VINCULANTE AO ACÓRDÃO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença, a fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
30/05/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 08:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010969-60.2022.8.24.0038/SC (Pauta: 512) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (RÉU) PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO PROCURADOR(A): LUIZ EDUARDO DE CARVALHO SILVA RECORRIDO: LIDIANE SCHWEITZER DE SOUTO (AUTOR) ADVOGADO(A): DENILSON FABRICIO ROSA (OAB SC020320) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 19:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 512
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19/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:12
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/01/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/12/2022 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/12/2022 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/12/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/12/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 12:57
Decisão interlocutória
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21/11/2022 17:03
Conclusos para decisão com Petição
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21/11/2022 17:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/11/2022 16:42
Juntada de Petição
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07/10/2022 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/09/2022 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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27/09/2022 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/09/2022 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/09/2022 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2022 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2022 22:10
Despacho
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26/09/2022 14:51
Conclusos para decisão
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26/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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20/09/2022 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2022 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2022 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2022 17:32
Decisão interlocutória
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01/09/2022 14:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/09/2022 10:24
Juntada de Petição
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01/09/2022 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 22. Guia: 4167667 Situação: Baixado.
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01/09/2022 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/08/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2022 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2022 16:49
Julgado procedente o pedido
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27/05/2022 15:16
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIDIANE SCHWEITZER DE SOUTO. Justiça gratuita: Deferida.
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27/05/2022 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2022 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2022 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2022 15:26
Determinada a citação
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24/03/2022 15:26
Conclusos para despacho
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24/03/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIDIANE SCHWEITZER DE SOUTO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/03/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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