TJSC - 5009590-53.2022.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:56
Baixa Definitiva
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26/06/2025 12:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> CBW01CV
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26/06/2025 12:47
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009590-53.2022.8.24.0113/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: ALMERINDA SANTANA DE ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): ADILES APARECIDA FERRARIN (OAB SC045788)ADVOGADO(A): ILZE SCHUMANN (OAB SC037684)RECORRIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SUPOSTO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA.
SUSTENTADA FRAUDE NA ASSINATURA DO DOCUMENTO.
NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
CAUSA COMPLEXA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE SE IMPÕE.
RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o recurso interposto, e extinguir o feito nos termos do artigo 51, II, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
30/05/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:21
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5009590-53.2022.8.24.0113/SC (Pauta: 495) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: ALMERINDA SANTANA DE ASSIS (AUTOR) ADVOGADO(A): ADILES APARECIDA FERRARIN (OAB SC045788) ADVOGADO(A): ILZE SCHUMANN (OAB SC037684) RECORRIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 19:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 495
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22/04/2025 18:36
Conclusos para decisão com Petição
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22/04/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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10/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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02/04/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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01/04/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 21:04
Despacho
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01/04/2025 14:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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01/04/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALMERINDA SANTANA DE ASSIS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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01/04/2025 13:33
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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01/04/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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19/03/2025 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/03/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/02/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 14:20
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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13/02/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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12/02/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:32
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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12/02/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 12/02/2025 13:30. Refer. Evento 63
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11/02/2025 17:31
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 12/02/2025 13:30. Refer. Evento 33
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30/01/2025 15:53
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/01/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/12/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:00
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/12/2024 10:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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28/11/2024 18:46
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2024 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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13/11/2024 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/11/2024 13:57
Expedição de ofício - 1 carta
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05/11/2024 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
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05/11/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/11/2024 14:40
Expedição de ofício - 1 carta
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04/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CETELEM S.A. - EXCLUÍDA
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04/11/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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25/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:10
Decisão interlocutória
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25/04/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 12/02/2025 13:30
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17/04/2024 15:30
Juntada de Petição
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04/10/2023 20:39
Juntada de Petição - ALMERINDA SANTANA DE ASSIS (PE021449 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES)
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04/09/2023 13:04
Juntada de Petição
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31/08/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2023 17:25
Juntada de Petição
-
27/07/2023 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 18:23
Determinada a intimação
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03/04/2023 10:59
Juntada de Petição
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13/03/2023 16:52
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
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23/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2022 15:59
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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12/12/2022 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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07/12/2022 06:28
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2022 12:09
Expedição de ofício - 1 carta
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24/11/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2022 14:43
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2022 14:19
Conclusos para decisão
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22/11/2022 14:18
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/11/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALMERINDA SANTANA DE ASSIS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/11/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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