TJSC - 5008919-23.2024.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50082434120258240125
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25/06/2025 11:58
Baixa Definitiva
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24/06/2025 17:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> IEAJCCF
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24/06/2025 17:21
Transitado em Julgado
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24/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008919-23.2024.8.24.0125/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: RAFAEL IBANEZ *86.***.*21-89 (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA CORREA DA CONCEICAO (OAB SC018077)RECORRIDO: MASTERVET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA.
REVELIA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR.
TESE DE SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA.
ACOLHIMENTO. CONVERSAS POR APLICATIVO DE MENSAGENS E NOTAS FISCAIS EMITIDAS QUE CONSTITUEM PROVA MÍNIMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA POR PARTE DA RÉ.
ELEMENTOS QUE, REFORÇADOS PELA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, DECORRENTE DA REVELIA, SÃO APTOS À DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO.
SENTENÇA REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO a fim de julgar procedente o pedido inicial e condenar a demandada ao pagamento da quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), mantidos os consectários legais fixados na sentença.
Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
30/05/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5008919-23.2024.8.24.0125/SC (Pauta: 486) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: RAFAEL IBANEZ *86.***.*21-89 (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA CORREA DA CONCEICAO (OAB SC018077) RECORRIDO: MASTERVET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 19:53
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 486
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08/04/2025 15:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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07/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (13/03/2025). Guia: 9965993 Situação: Baixado.
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14/03/2025 10:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9965993, Subguia 5169912 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.140,71
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13/03/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 38. Guia: 9965993 Situação: Em aberto.
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13/03/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 11:54
Juntada de Petição
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13/03/2025 11:52
Juntada de Petição - MASTERVET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (SC043644 - BRUNO LUIZ MARTINAZZO)
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13/03/2025 10:35
Link para pagamento - Guia: 9965993, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5169912&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5169912</a>
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13/03/2025 10:35
Juntada - Guia Gerada - RAFAEL IBANEZ *86.***.*21-89 - Guia 9965993 - R$ 1.140,71
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/02/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 22:48
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:53
Determinada a intimação
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13/02/2025 17:56
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:47
Audiência de conciliação - não-realizada - Local Sala de audiências Márcia - 06/02/2025 08:30. Refer. Evento 7
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06/02/2025 08:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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06/02/2025 08:43
Juntado(a)
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06/01/2025 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 06/01/2025
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06/12/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ANDRE BRUNO HIBNER
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06/12/2024 10:02
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
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27/11/2024 18:45
Juntada de Petição
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06/11/2024 09:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2024 11:42
Expedição de ofício - 1 carta
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02/10/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:39
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Márcia - 06/02/2025 08:30
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27/09/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 08:39
Decisão interlocutória
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26/09/2024 19:42
Conclusos para despacho
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26/09/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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