TJSC - 5012611-94.2023.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOÃ RAIMUNDO BROCARDO SPOLAOR - EXCLUÍDA
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05/09/2025 23:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 119
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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03/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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01/09/2025 23:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 118
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12/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
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11/08/2025 13:41
Expedição de ofício - 1 carta
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11/08/2025 13:35
Expedição de ofício - 1 carta
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11/08/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala da 1.ª Vara Cível da Comarca de Chapecó - 24/09/2025 16:00
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11/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
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08/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:12
Decisão interlocutória
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11/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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10/06/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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04/06/2025 15:44
Juntada de Petição
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20/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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19/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012611-94.2023.8.24.0018/SC AUTOR: TRANSPORTES TOZZO LTDAADVOGADO(A): LUCIANO CABRAL DE MELO GARGIONI (OAB SC015880)ADVOGADO(A): ARIEL FRANCISCO DA SILVA (OAB SC020739)ADVOGADO(A): DEISE FERRARI (OAB SC062841)ADVOGADO(A): FERNANDA CAMILA ULKOWSKI (OAB SC036949)RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675)ADVOGADO(A): MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB SP119851)RÉU: JOÃ RAIMUNDO BROCARDO SPOLAORADVOGADO(A): Fernanda Dornbusch Farias Lobo (OAB SP218594)ADVOGADO(A): TIAGO MORAES GONCALVES (OAB SP242177) DESPACHO/DECISÃO TRANSPORTES TOZZO LTDA. aforou(aram) AÇÃO INDENIZATÓRIA contra JOÃO RAIMUNDO BROCARDO SPOLAOR e AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, já qualificado(s).
Em sua petição inicial (ev(s). 01), alegou(aram): 1) em 29-01-2023, às 16h00min, ocorreu acidente de trânsito entre duas carretas e um automóvel SUV no rodoanel de acesso à rodovia próximo a Embu das Artes/SP, na BR 116, km 268,9 a 314; 2) é proprietária do caminhão-trator Scania/R450 A6X2, placa QJZ9198; 3) o réu João Raimundo é proprietário do automóvel Honda/CRV-V, placa FQV1058; 4) a ré Azul mantém contrato de seguro com o réu João Raimundo; 5) envolveu-se no acidente, também, um terceiro veículo, bitrem, Volvo/FH 460, placa JBK2150; 6) sua carreta trafegava carregada e era conduzida pelo motorista Ari Carlos Stieven, a 25km/h, atrás do veículo de propriedade de terceiro, que, por sua vez, transitava atrás do veículo do réu João Raimundo; 7) em determinado momento, o veículo Honda parou em cima da pista sem qualquer aviso e ocasionou a colisão traseira dos veículos que vinham atrás; 8) seu veículo estava em velocidade reduzida e não pode ter sido responsável pelo acidente; 9) no local não há semáforo ou controlador de velocidade que justifique a parada repentina do veículo do réu; 10) a parada repentina é excludente da presunção de culpabilidade de quem colide na traseira de outro veículo; 11) sofreu dano material no importe de R$469.900,00.
Requereu(ram): 1) a condenação das partes rés: a) ao pagamento de R$469.900,00, a título danos emergentes; b) ao pagamento dos encargos da sucumbência; 2) a produção de provas em geral.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 06, foi(ram): 1) dispensada a audiência conciliatória; 2) determinada a citação da parte ré.
O(a)(s) réu(ré)(s) Azul Companhia de Seguros Gerais foi(ram) citado(a)(s) eletronicamente (ev(s). 08).
O(a)(s) réu(ré)(s) João Raimundo Brocardo Spolaor foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (ev(s). 11).
O(a)(s) réu(ré)(s) Azul Companhia de Seguros Gerais apresentou(aram) contestação (ev(s). 14, doc(s). 02).
Aduziu(ram): 1) há conexão desta ação com os autos 5014438-43.2023.8.24.0018, que correm perante a 3.ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; 2) não há falar em inversão do ônus da prova; 3) é ônus da parte autora demonstrar a culpa do condutor do veículo segurado; 4) se responsabilizou pelo reembolso ao segurado, de indenizações causadas a terceiros no valor máximo de R$200.000,00; 5) o acidente foi causado pelo condutor do veículo da parte autora, pois não manteve a distância de segurança mínima do veículo da frente e não percorria em velocidade compatível com a via; 6) é descabida a alegação de que o veículo da autora transitava em velocidade reduzida, pois o tacógrafo não mostra a velocidade do caminhão enquanto transitava, mas apenas sua velocidade no momento da colisão; 7) não há prova de que o tacógrafo apresentado é do caminhão envolvido no acidente, pois o motorista da parte autora informou não conseguir retirar os discos; 8) se o caminhão da parte autora transitasse a 25km/h, não teria destruído o veículo segurado; 9) os orçamentos apresentados não demonstram que os danos perfazem R$469.900,00, pois não listam as peças e serviços realizados, apenas o que foi recuperado.
Requereu(ram): 1) o reconhecimento de conexão com a ação 5014438-43.2023.8.24.0018; 2) a improcedência dos pedidos iniciais; 3) seja respeitado o limite fixado na apólice de seguro; 4) a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes.
O(a)(s) réu(ré)(s) João Raimundo Brocardo Spolaor apresentou(aram) contestação (ev(s). 20, doc(s). 02).
Aduziu(ram): 1) a inicial é inepta, pois ausente documentos indispensáveis que comprovem o prejuízo suportado e o inequívoco desembolso; 2) há conexão com a ação mencionada pela corré, pois proposta ação regressiva de ressarcimento contra a autora; 3) o trânsito estava parado no dia do acidente; 4) o motorista do veículo da autora não se atentou e colidiu com o veículo a sua frente; 5) a parte autora é responsável pelo acidente ocorrido; 6) o caminhão da autora trafegava a 65km/h no momento do acidente; 7) o parecer técnico prova que o motorista da parte autora ultrapassou o limite legal de máxima jornada de trabalho ininterrupta; 8) impugna os documentos anexados pelo autor; 9) a autora não apresentou orçamentos válidos; 10) em caso de condenação, esta deve ser solidária, até os limites da apólice.
Requereu(ram): 1) o acolhimento da preliminar de inépcia da inicial; 2) o reconhecimento de conexão com a ação 5014438-43.2023.8.24.0018; 3) a improcedência dos pedidos iniciais; 4) sejam observados os limites da apólice; 5) a produção de provas em geral.
O(a)(s) autor(a)(s) apresentou(aram) réplica às contestações (ev(s). 26, doc(s). 01-02).
Requereu(ram): 1) a procedência dos pedidos iniciais; 2) a produção de provas em geral.
Na decisão ao ev. 28, foi(ram): 1) reconhecida a conexão desta ação em relação à ação n. 5014438-43.2023.8.24.0018 de modo que tramitarão conjuntamente perante este Órgão Judiciário; 2) determinada a solicitação da remessa da ação n. 5014438-43.2023.8.24.0018 para este Juízo; 3) indeferido o pedido de reconhecimento de inépcia da inicial (ev(s). 20. doc(s). 02, pg(s). 30); 4) estabelecido o ônus da prova de acordo com o art. 373, I e II, do Código de Processo Civil; 5) determinada a especificação das provas.
O(a)(s) réu(ré)(s) Azul Companhia de Seguros Gerais (ev. 32) requereu a produção de prova testemunhal, mediante a oitiva da testemunha arrolada.
O(a)(s) réu(ré)(s) João Raimundo Brocardo Spolaor (ev. 33) requereu: 1) o julgamento antecipado do feito; 2) subsidiariamente, o depoimento pessoal do representante legal da parte autora; 3) a produção de prova testemunhal, mediante a oitiva da testemunha arrolada.
A parte autora (ev. 34) requereu: 1) a produção de prova testemunhal, mediante a oitiva das 02 testemunhas arroladas; 2) o depoimento pessoal do réu João; 3) a produção de prova pericial técnica.
O(a)(s) réu(ré)(s) João Raimundo Brocardo Spolaor (ev. 35) requereu a contradita da testemunha Ari Carlos Stieven.
A parte autora (ev. 38) apresentou substabelecimento com reserva de poderes.
Na decisão ao ev. 39, foi(ram): 1) indeferido o pedido o ev. 35; 2) indeferido a produção de prova pericial, requerida pelo(a)(s) autor(a)(es) (ev(s). 34); 3) deferido o depoimento pessoal do(a) representante legal da parte autora, requerido pelo réu João Raimundo Brocardo Spolaor (ev(s). 33); 4) deferida a produção de prova testemunhal, requerida pelo(a)(s) partes autora e ré (ev(s). 32, 33 e 34); 5) designado o dia 29-10-2024, às 16h30min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, de forma presencial; 6) determinada a forma de intimação/inquirição de testemunhas.
Aos evs. 45 e 46, foram expedidas cartas precatórias para a inquirição das testemunhas Sergio Ejzenberg e José Anderson Ilha da Silva.
A parte autora foi intimada pessoalmente para comparecer na audiência aprazada ao ev. 39 (ev. 52).
O réu João informou a distribuição da carta precatória para inquirição da testemunha Sérgio (ev. 56).
O(a)(s) réu(ré)(s) Azul Companhia de Seguros Gerais (ev. 57) informou a distribuição da carta precatória para inquirição da testemunha José Anderson Ilha da Silva.
Requereu autorização para participar da audiência de forma virtual.
A parte autora (ev. 58) requereu: 1) a realização da audiência de forma virtual; 2) a intimação da testemunha Ari Carlos Stieven.
O réu João Raimundo Brocardo Spolaor (ev. 60) apresentou impugnação ao documento apresentado ao ev. 58, doc. 02.
Requereu: 1) a autorização para participar da audiência de forma virtual; 2) a oitiva da testemunha Sergio, de forma virtual.
Na decisão ao ev. 64, foram indeferidos os pedidos aos evs. 34 e 58.
O terceiro Transwerle Transportes Ltda. (ev(s). 77) alegou que é demandante nos autos n. 5033779-21.2024.8.24.0018, nos quais foi reconhecida a conexão com o processo em epígrafe por se tratar do mesmo acidente.
Requereu a habilitação como terceira interessada.
Na decisão ao ev. 81, foi(ram): 1) indeferido o pedido ao ev. 77; 2) reconhecida a conexão e determinado o apensamento à ação n. 5033779-21.2024.8.24.0018; 3) cancelada a audiência ao ev. 39 e determino a conclusão dos autos após a finalização da fase postulatória nos autos n. 5033779-21.2024.8.24.0018.
Ao ev. 92, foi juntada carta precatória com oitiva da testemunha Jose Anderson Ilha da Silva.
Ao ev. 101, foi juntada carta precatória com oitiva da testemunha Sergio Ejzenberg.
DECIDO.
Nos autos n. 5033779-21.2024.8.24.0018, foi determinada a especificação de provas, de sorte a ser prudente que se aguarde a manifestação das partes naquele processo para designação de audiência conjunta em relação aos três processos que versam sobre os fatos discutidos na petição inicial.
Por todo o exposto, aguarde-se a especificação das provas nos autos n. 5033779-21.2024.8.24.0018 ou o decurso dos respectivos prazos e, após, voltem conclusos.
Intime(m)-se. - 
                                            
16/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:29
Decisão interlocutória
 - 
                                            
06/05/2025 13:24
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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10/03/2025 11:23
Juntada de Petição - TRANSPORTES TOZZO LTDA (SC020739 - ARIEL FRANCISCO DA SILVA / SC062841 - DEISE FERRARI)
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06/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - PETIÇÃO - 24/10/2024 10:59:06)
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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27/11/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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22/11/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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11/11/2024 11:20
Juntada de Petição
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06/11/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/11/2024 11:33
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 86
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30/10/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/10/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
29/10/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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25/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/10/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala da 1.ª Vara Cível da Comarca de Chapecó - 29/10/2024 16:30. Refer. Evento 43
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25/10/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/10/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/10/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/10/2024 08:57
Decisão interlocutória
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25/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
24/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
23/10/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
15/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:01
Juntado(a)
 - 
                                            
27/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
 - 
                                            
26/09/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
 - 
                                            
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
 - 
                                            
26/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/08/2024 10:36
Decisão interlocutória
 - 
                                            
19/08/2024 19:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/08/2024 19:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014438-43.2023.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 57
 - 
                                            
17/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
16/08/2024 10:06
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/08/2024 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
 - 
                                            
15/08/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
14/08/2024 16:22
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/08/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
 - 
                                            
06/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
 - 
                                            
05/08/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
 - 
                                            
24/07/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
15/07/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/07/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/07/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
 - 
                                            
08/07/2024 17:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
 - 
                                            
08/07/2024 17:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
 - 
                                            
08/07/2024 12:40
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
08/07/2024 12:38
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala da 1.ª Vara Cível da Comarca de Chapecó - 29/10/2024 16:30
 - 
                                            
03/07/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/07/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/07/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/07/2024 09:29
Decisão interlocutória
 - 
                                            
21/05/2024 14:48
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/05/2024 16:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/02/2024 11:04
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50144384320238240018/SC
 - 
                                            
02/02/2024 10:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/02/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
01/02/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
18/12/2023 15:54
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
 - 
                                            
28/11/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/11/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/11/2023 14:56
Decisão interlocutória
 - 
                                            
21/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
16/08/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2023 14:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
 - 
                                            
14/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
13/07/2023 17:48
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/07/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
07/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
28/06/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - CONTESTAÇÃO - 28/06/2023 16:37:55)
 - 
                                            
28/06/2023 16:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
 - 
                                            
28/06/2023 16:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
 - 
                                            
28/06/2023 16:47
Juntada de Petição
 - 
                                            
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
22/06/2023 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
15/06/2023 10:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
12/06/2023 19:25
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
12/06/2023 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
12/06/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/06/2023 09:32
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/05/2023 17:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/05/2023 16:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5597088, Subguia 2921778 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.306,71
 - 
                                            
15/05/2023 15:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5597088, Subguia 2921778
 - 
                                            
15/05/2023 15:59
Juntada - Guia Gerada - TRANSPORTES TOZZO LTDA - Guia 5597088 - R$ 6.306,71
 - 
                                            
15/05/2023 15:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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