TJSC - 0301039-64.2016.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
17/06/2025 19:02
Juntada de Petição
-
28/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
28/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
27/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0301039-64.2016.8.24.0030/SC AUTOR: CARMEN MARIA MACHADO ZETTERMANNADVOGADO(A): ANA LUIZA DE OLIVEIRA ALPHONSE (OAB SC045407)ADVOGADO(A): CLAUDIA LUIZ DE SOUZA (OAB SC063414) DESPACHO/DECISÃO Tomo ciência da manifestação apresentada pelo Oficial de Registro de Imóveis de Imbituba, por meio do Ofício nº 424/2024, na qual se noticia a existência de possível sobreposição parcial da área objeto da presente ação de usucapião com a matrícula nº 31.284, também oriunda de usucapião e registrada em 2023.
Aponta-se, ainda, possível divergência técnica relacionada ao sistema geodésico adotado (SAD69 ou SIRGAS2000) e a necessidade de compatibilização dos dados topográficos junto ao sistema SIG-RI.
Conforme já consignado, a sentença proferida neste feito transitou em julgado, não havendo irregularidade processual na instrução da causa, uma vez que, à época da certidão negativa emitida (Evento 60), a matrícula que hoje levanta dúvidas de sobreposição ainda não havia sido aberta.
Nesse contexto, eventuais inconsistências técnicas relativas à definição do polígono da área, ao datum geodésico ou à inserção no sistema SIG-RI devem ser sanadas na esfera administrativa pelo próprio Oficial de Registro, nos termos do art. 977 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
A atuação do registrador, no caso, já foi deflagrada, cabendo às partes e ao responsável técnico a colaboração necessária para viabilizar o registro.
Em relação à petição apresentada pela parte autora, por meio da qual requer a expedição de ofício ao juízo dos autos nº 0300678-13.2017.8.24.0030, para que se intime os titulares do imóvel registrado sob a matrícula nº 31.284 a promoverem retificação da sentença e do respectivo registro, observo que tais pedidos são processualmente inadequados.
Ainda que ambas as ações de usucapião tenham tramitado perante este juízo, cada uma constitui processo autônomo, com coisa julgada própria, não sendo possível determinar a reabertura ou retificação de sentença em processo distinto por meio de provocação incidental nestes autos.
Tampouco há legitimidade da autora para pleitear, nestes autos, a modificação de título de propriedade alheio.
Caso reste inviável a solução consensual ou técnica pela via registral, poderão ser adotadas as medidas judiciais autônomas cabíveis pelas partes interessadas, não competindo ao juízo que julgou a presente ação de usucapião reavaliar o mérito da sentença já proferida.
Ressalte-se, por oportuno, que eventual retificação do registro imobiliário da matrícula nº 31.284 poderá ser promovida diretamente na via extrajudicial, mediante requerimento consensual pelos titulares daquela matrícula e com atendimento às exigências técnicas do Oficial de Registro, nos termos do art. 213, II, da Lei nº 6.015/73.
Diante do exposto, indefiro os requerimentos formulados pela parte autora na petição de evento 139.
Intime-se.
Arquive-se. -
23/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:28
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:44
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
16/04/2025 19:51
Juntada de Petição
-
09/04/2025 19:12
Juntada de Petição
-
18/03/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
30/11/2024 04:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IMA02CV
-
30/11/2024 04:13
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CARMEN MARIA MACHADO ZETTERMANN
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
08/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:01
Juntada de Petição
-
24/10/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
24/10/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
24/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:35
Expedição de Mandado
-
23/10/2024 15:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IMA02CV -> DCJE
-
23/10/2024 15:16
Transitado em Julgado - Data: 30/09/2024
-
30/09/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
19/09/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
19/09/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
19/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
05/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:18
Juntada de Petição
-
14/06/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
23/04/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
03/04/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
04/03/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
24/01/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 16:55
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 24/01/2024 15:10:46)
-
01/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
07/07/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 17:31
Decisão interlocutória
-
04/06/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
30/05/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 19:43
Juntada de Petição
-
24/05/2023 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
15/04/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/04/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 09:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NILMA FLORES ALEXANDRE - EXCLUÍDA
-
09/03/2023 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
09/03/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/03/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 10:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Motivo: Certifico que o endereço descrito no presente mandado é insuficiente para o cumprimento da diligência. Dou Fé.
-
02/03/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: SANDRO MACHADO
-
02/03/2023 08:58
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
21/02/2023 19:06
Juntada de Petição
-
06/02/2023 14:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Motivo: Certifico que o endereço constante no presente mandado é insuficiente para o seu efetivo cumprimento. Assim, procedo à sua devolução para as providêncis cabíveis. Dou fé.
-
06/02/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: ANGELO PIVA
-
03/02/2023 13:28
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
27/01/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
27/01/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/01/2023 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 21:02
Determinada a citação
-
21/01/2023 18:15
Juntada de Petição
-
20/12/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/12/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2021 14:23
Determinada a intimação
-
07/12/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/03/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2021 16:57
Determinada a intimação
-
19/03/2021 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2021 15:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2021 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN MARIA MACHADO ZETTERMANN. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/09/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
08/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
29/08/2020 01:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
29/08/2020 01:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
29/08/2020 01:03
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
19/07/2020 05:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/04/2020 03:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/03/2020 11:35
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WIMA.20.10003650-3 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 02/03/2020 11:27
-
12/02/2020 12:05
Juntada de documento
-
12/02/2020 12:05
Certidão emitida - Citação em Cartório
-
28/01/2020 07:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 3229
-
24/01/2020 20:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2020 Teor do ato: Diante dos diversos processos ingressados no Estado de Santa Catarina com a mesma questão (usucapião de imóvel com metragem inferior ao módulo), o Superior Tribunal de Justiça, n
-
24/01/2020 13:30
Processo suspenso - SAJ
-
24/01/2020 13:28
Certidão emitida - Citação em Cartório
-
14/08/2019 19:18
Recurso Especial repetitivo - SAJ - Diante dos diversos processos ingressados no Estado de Santa Catarina com a mesma questão (usucapião de imóvel com metragem inferior ao módulo), o Superior Tribunal de Justiça, nos recursos especiais n. 1.667.842/SC e 1
-
13/08/2019 17:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 20:58
Atualização ou mudança de endereço - Nº Protocolo: WIMA.19.10019305-4 Tipo da Petição: Atualização ou mudança de endereço Data: 06/08/2019 17:47
-
04/07/2019 13:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.19.20007627-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 04/07/2019 12:28
-
03/07/2019 15:14
Juntada
-
28/06/2019 18:31
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
28/06/2019 18:31
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
28/06/2019 18:30
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
28/06/2019 18:29
Juntada de documento
-
16/04/2018 15:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.18.10004951-3 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2018 15:37
-
28/03/2018 14:59
documento digitalizado
-
28/03/2018 14:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
28/03/2018 14:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
22/03/2018 14:40
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
22/03/2018 14:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR802043615TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública Destinatário : 'União - Procuradoria da Fazenda Nacional - Santa Catarina Diligência : 12/03/2018
-
22/03/2018 14:40
Juntada
-
21/03/2018 18:22
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
21/03/2018 18:22
Juntada
-
21/03/2018 18:22
Juntada de AR - Juntada de AR : AR802043632TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública Destinatário : Estado de Santa Catarina Diligência : 15/03/2018
-
17/03/2018 11:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
17/03/2018 11:00
Juntada
-
17/03/2018 11:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR802043629TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública Destinatário : Município de Imbituba Diligência : 12/03/2018
-
06/03/2018 13:38
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
06/03/2018 13:38
Expedido edital - SAJ - Citação - Usucapião - Réus Inscritos e Eventuais
-
06/03/2018 13:33
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 030.2018/001035-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2018 Local: Oficial de justiça - Pedro Rudinei da Silva
-
06/03/2018 13:31
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
06/03/2018 13:31
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
06/03/2018 13:22
Expedido ofício - SAJ - Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
-
06/03/2018 13:22
Expedido ofício - SAJ - Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
-
06/03/2018 13:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
-
25/05/2017 15:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.17.10007912-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 25/05/2017 15:13
-
18/01/2017 15:22
Certidão emitida - Citação em Cartório
-
10/01/2017 16:40
Juntada de documento
-
10/01/2017 16:40
Certidão emitida - Citação em Cartório
-
11/07/2016 08:47
Mero expediente - SAJ - Defiro o benefício da Justiça Gratuita.Citem-se, pessoalmente, os confinantes e aquele em cujo nome esteja registrado o imóvel, assim como o respectivo cônjuge (TJSC, Apelação Cível n. 2007.055724-9, de Tijucas, rel. Des. Henry Pet
-
08/07/2016 17:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2016 15:38
Recebidos os autos
-
07/07/2016 12:55
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
07/07/2016 11:41
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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