TJSC - 5006117-90.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006117-90.2025.8.24.0004/SC AUTOR: JOSE ROBERTO MARTINS SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTONADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de dez (10) dias. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
04/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 29. Guia: 11300806 Situação: Baixado.
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04/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006117-90.2025.8.24.0004/SC AUTOR: JOSE ROBERTO MARTINS SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTONADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação (ou contestações, se for o caso), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do despacho inicial ou da Portaria 02/2024. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2025 23:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006117-90.2025.8.24.0004/SC AUTOR: JOSE ROBERTO MARTINS SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTONADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSA DESPACHO/DECISÃO I - Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas.
II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo.
IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos. -
28/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 09:21
Determinada a citação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006117-90.2025.8.24.0004 distribuido para Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá na data de 20/05/2025. -
20/05/2025 21:45
Juntada de Petição
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20/05/2025 21:44
Conclusos para decisão
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20/05/2025 21:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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