TJSC - 5000639-72.2025.8.24.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000639-72.2025.8.24.0143/SC EXEQUENTE: JADER F KUHNEN ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO MONTANO (OAB SC038469) DESPACHO/DECISÃO Infere-se da petição do evento 7.1 que, no curso da presente demanda, resolveram as partes acordar o pagamento parcelado do débito executado.
Ao final da peça, requereu a parte exequente a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença.
Com efeito, consoante estabelece o artigo 922 do Código de Processo Civil (CPC/2015), o acordo entabulado objetivando o pagamento fracionado do débito acarreta a suspensão do processo durante o prazo do parcelamento, de forma a conferir ao devedor a possibilidade de cumprir voluntariamente a obrigação.
Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Nesse contexto, configurada a hipótese legal descrita, HOMOLOGO o acordo e, por conseguinte, DEFIRO o pedido formulado para DECLARAR SUSPENSA a presente execução pelo prazo acordado entre as partes para o pagamento do débito (25/11/2027).
Findo o período de sobrestamento, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de intimação, sob pena de se presumirem pagas as parcelas acordadas, o que consequentemente acarretará a extinção da ação pela satisfação da obrigação.
Ressalto, outrossim, que havendo inadimplemento das parcelas acordadas, o requerimento de prosseguimento da execução deverá vir instruído com demonstrativo atualizado e discriminado do débito original, deduzidos eventuais valores pagos em razão do parcelamento.
Intimem-se e anote-se a suspensão para fins estatísticos com a respectiva movimentação.
Escoado o lapso, reative-se o processo e aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte exequente.
Decorrido in albis, certifique-se e retornem conclusos para sentença. -
01/07/2025 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2025 14:31
Juntada de Petição
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26/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10453952, Subguia 5451927 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 520,63
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000639-72.2025.8.24.0143 distribuido para Vara Única da Comarca de Rio do Campo na data de 21/05/2025. -
21/05/2025 11:25
Link para pagamento - Guia: 10453952, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5451927&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5451927</a>
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21/05/2025 11:25
Juntada - Guia Gerada - JADER F KUHNEN ODONTOLOGIA LTDA - Guia 10453952 - R$ 520,63
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21/05/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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