TJSC - 5053647-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 12:41
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2025 17:20
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10468824, Subguia 5460949 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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22/05/2025 16:48
Link para pagamento - Guia: 10468824, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5460949&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5460949</a>
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22/05/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10468824 - R$ 52,57
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20/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053647-28.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
17/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:20
Determinada a intimação
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15/04/2025 06:48
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:17
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/01/2025
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14/04/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 11:17
Distribuído por dependência - Número: 50986512520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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