TJSC - 5020903-90.2024.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:01
Juntado(a)
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08/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: VIVIANE SUTIL DA ROSA
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08/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:30
Expedição de ofício
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08/08/2025 14:27
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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01/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5020903-90.2024.8.24.0064/SC RÉU: VITOR PEIFER DUARTEADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DE ASSIS DOS SANTOS (OAB SC063396) DESPACHO/DECISÃO I. Recebo a resposta à acusação ofertada pelo acusado no evento 39.1.
II - Em relação à ausência de justa causa para deflagração da ação penal aventada pela defesa, verifica-se que melhor sorte não lhe ampara.
Isso porque, a denúncia ofertada pelo Parquet embasou-se no processo 5020857-04.2024.8.24.0064/SC, evento 1, P_FLAGRANTE1 e trouxe como elementos indiciários as declarações prestadas pelas testemunhas ouvidas na fase preliminar, bem como os boletins de ocorrência, auto de constatação de capacidade psicomotora e demais documentos, demonstrando a presença de prova da materialidade e indícios de autoria delitiva.
Tais provas, reunidas, subsidiam indícios suficientes quanto ao potencial envolvimento do denunciado no ilícito imputado, para efeito de admitir o prosseguimento por meio do juízo delibatório e passar-se à etapa de instrução judicial, sob o crivo do contraditório.
III. Analisando o processado e a prova produzida até então, observo que não estão presentes as hipóteses que autorizariam a absolvição sumária, pois não está demonstrada, de plano, qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente, sendo que os fatos narrados constituem crime e ainda não pode ser declarada extinta a punibilidade.
Assim, dando prosseguimento ao feito, DESIGNO o dia 18/09/2025 às 16:40 horas, para AUDIÊNCIA de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas, bem como realizado o interrogatório.
INTIME-SE o acusado.
REQUISITE-SE a presença dos policiais militares Bruno da Silveira e Roberto Moraes Teixeira arrolados na denúncia, através do Sistema EPROC, servindo o presente como ofício.
INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa, os quais poderão optar pela participação virtual, encaminhando-se os links de acesso.
Cumpra-se. -
26/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:04
Despacho
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26/05/2025 09:18
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal - 18/09/2025 16:40. Refer. Evento 44
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23/05/2025 18:56
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal - 18/09/2025 16:40
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27/02/2025 18:39
Conclusos para decisão
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27/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/02/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/02/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/02/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/02/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 20:47
Nomeado defensor dativo
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21/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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10/12/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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03/12/2024 17:42
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 28/11/2024
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28/11/2024 19:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 28/11/2024
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25/11/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: LAURENCE MOLINETTE (por substituição em 27/11/2024 14:29:21)
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22/11/2024 20:03
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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22/11/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: LAURENCE MOLINETTE
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22/11/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/11/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/11/2024 16:07
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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22/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:47
Juntado(a)
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19/11/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/11/2024 14:06
Expedição de ofício
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23/10/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:22
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16
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23/10/2024 15:22
Recebida a denúncia
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21/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:32
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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21/10/2024 15:04
Juntada de Petição
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09/09/2024 17:45
Baixa Definitiva
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06/09/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 18:03
Determinado o Arquivamento
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28/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:23
Despacho
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22/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:34
Distribuído por dependência - Número: 50208570420248240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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