TJSC - 5002201-13.2023.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50053418420258240103
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01/08/2025 18:44
Baixa Definitiva
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29/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.465,56
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25/07/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tiago Loureiro Andrade em 25/07/2025 18:54:45
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25/07/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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22/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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21/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002201-13.2023.8.24.0103/SC AUTOR: RICHARD ANDERSON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIACAO (OAB MT019125O)RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se alvará integral em favor do autor, do valor depositado espontaneamente pelo réu, a título de cumprimento da obrigação. 1.1.
Ademais, discussões sobre (des)cumprimentos da referida sentença, devem ser realizados em autos próprios de cumprimento de sentença. 2.
Após, certificado o trânsito em julgado e calculadas eventuais custas, arquive-se. -
18/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:36
Despacho
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18/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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16/07/2025 09:49
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.437,03
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12/07/2025 01:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> AQI01
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12/07/2025 01:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
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12/07/2025 01:26
Custas Satisfeitas - Parte: RICHARD ANDERSON DE OLIVEIRA
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11/07/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICHARD ANDERSON DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2025 18:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AQI01 -> DCJE
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26/06/2025 13:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> AQI01
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26/06/2025 13:49
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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03/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002201-13.2023.8.24.0103/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089)RECORRIDO: RICHARD ANDERSON DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIACAO (OAB MT019125O) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.
INSUBSISTÊNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO.
COBRANÇA DE DÉBITOS REFERENTES A PRODUTOS AVON.
RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA ASSIM COMO A CESSÃO DE CRÉDITO NO ATO DA RESTRIÇÃO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
IN RE IPSA.
QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença do evento 58 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pela parte recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
30/05/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 08:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 13:46
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002201-13.2023.8.24.0103/SC (Pauta: 306) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) RECORRIDO: RICHARD ANDERSON DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIACAO (OAB MT019125O) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 19:18
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 306
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27/02/2025 16:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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27/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/02/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICHARD ANDERSON DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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18/02/2025 14:48
Juntada de Petição
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13/02/2025 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA 06/2025 CONSIDERANDO os estragos no prédio do Fórum de Araquari em decorrência do temporal ocorrido na noite do dia 12/02/2025 que se estendeu pela madrugada do
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11/02/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 54 (30/01/2025). Guia: 9610584 Situação: Baixado.
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07/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/01/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9610584, Subguia 4965909 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.132,74
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/01/2025 15:57
Link para pagamento - Guia: 9610584, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4965909&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4965909</a>
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23/01/2025 15:57
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - Guia 9610584 - R$ 1.132,74
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21/01/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/01/2025 14:35
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/11/2024 14:50
Juntada de Petição
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31/10/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/10/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/10/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2024 17:47
Julgado procedente em parte o pedido
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05/03/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
23/02/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 10:55
Juntada de Petição
-
20/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/02/2024 16:16
Intimado em Secretaria
-
19/02/2024 16:10
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO - 19/02/2024 16:00. Refer. Evento 6
-
19/02/2024 16:09
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
16/02/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/02/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/02/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
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16/08/2023 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2023 09:25
Juntada de Petição
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14/06/2023 11:19
Juntada de Petição
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10/06/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2023 18:53
Expedição de ofício - 1 carta
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23/05/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:52
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO - 19/02/2024 16:00
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23/05/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 18:25
Determinada a citação
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12/05/2023 14:10
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICHARD ANDERSON DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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