TJSC - 5022255-30.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022255-30.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: LAURI ANTONIO LOPESADVOGADO(A): ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA (OAB SC046834)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO I.
DEFIRO o efeito suspensivo à impugnação de evento 35:1, nos termos do art. 525, § 6.º, do Código de Processo Civil, vez que relevante a sua fundamentação, ao se buscar questionar o quantum excutido, em face do seu pretenso excesso.
Ademais, há possibilidade de dano de incerta reparação à parte impugnante, porquanto o montante apontado na fase de cumprimento da sentença já foi depositado em juízo (eventos 13-14) e, uma vez levantado em sua totalidade pela parte exequente/impugnada, tornar-se-á mais complexo reavê-lo, se acaso a presente impugnação for acolhida ou mesmo acolhida em parte.
II.
Manifestação da parte exequente/impugnada no evento 42. III.
Cumprido o item supra, encaminhem-se os Autos à Contadoria Judicial para dirimir as dúvidas a respeito do valor devido, devendo o Sr.
Contador Judicial observar os ditames da sentença e do acórdão (evento 1:8-10), do cálculo juntado na inicial, da impugnação de evento 35:1 e da petição de evento 42:1.
IV.
Do cálculo, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias, sob pena de concordância tácita.
V.
Em seguida, voltem conclusos para decisão. -
01/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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31/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 20.677,45
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14/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022255-30.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50213303920228240038/SC)RELATOR: Rafael Osorio CassianoEXEQUENTE: LAURI ANTONIO LOPESADVOGADO(A): ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA (OAB SC046834)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 10/07/2025 - PETIÇÃO -
10/07/2025 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Osorio Cassiano em 10/07/2025 19:11:53
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10/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 15:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10841981, Subguia 5667621 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,64
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09/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 14:24
Link para pagamento - Guia: 10841981, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5667621&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5667621</a>
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09/07/2025 14:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10841981 - R$ 303,64
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02/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022255-30.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: LAURI ANTONIO LOPESADVOGADO(A): ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA (OAB SC046834)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO I. Expeça-se alvará, em favor da parte exequente, do valor incontroverso depositado no evento 14, conforme indicado no 22:2.
II.
Após, aguarde-se pelo decurso do prazo para a parte executada apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (vide petição de evento 15).
III.
Oportunamente, voltem conclusos. -
30/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:42
Despacho
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27/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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26/06/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022255-30.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50213303920228240038/SC)RELATOR: Rafael Osorio CassianoEXEQUENTE: LAURI ANTONIO LOPESADVOGADO(A): ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA (OAB SC046834)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 18/06/2025 - PETIÇÃO Evento 14 - 17/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 13 - 17/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
25/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para despacho - 25/06/2025 15:26:25)
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18/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 20.561,39
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17/06/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.386,57
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28/05/2025 13:51
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022255-30.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: LAURI ANTONIO LOPESADVOGADO(A): ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA (OAB SC046834)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO I.
INTIME-SE a parte executada por meio do(a) advogado(a) constituído(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, § 1.º, do CPC).
II.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se acerca do decurso de prazo para impugnação, conforme o art. 525, caput, do CPC, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, acrescido da sanção acima cominada (item I), a fim de viabilizar o requerimento de penhora, sob pena de extinção do processo por abandono (a respeito: TJSC, Apelação Cível n. 0006973-34.1999.8.24.0075, de Armazém, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-08-2018).
III. Cientifique-se a parte exequente que, a cada novo requerimento de penhora, deverá juntar o cálculo atualizado da dívida, visando a celeridade processual. -
26/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:12
Determinada a intimação
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5022255-30.2025.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 22/05/2025. -
24/05/2025 04:45
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:42
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 25/04/2025
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22/05/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURI ANTONIO LOPES. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2025 17:42
Distribuído por dependência - Número: 50213303920228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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