TJSC - 5037590-19.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50317898820258240008
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17/09/2025 15:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50317863620258240008
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5037590-19.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ANA CAROLINA SCHMITT ROCHA COUTINHO DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo.
O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo. -
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:50
Recurso Extraordinário não admitido
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23/07/2025 13:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5037590-19.2024.8.24.0008/SCRELATOR: MARIA DE LOURDES SIMAS PORTORECORRIDO: ANA CAROLINA SCHMITT ROCHA COUTINHO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 30/06/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
30/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:06
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS302 -> GPRFNS3TR
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30/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037590-19.2024.8.24.0008/SC RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayRECORRIDO: ANA CAROLINA SCHMITT ROCHA COUTINHO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) EMENTA rECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO de cobrança. SERVIDOR PÚBLICO DE BLUMENAU. supressão de AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO em AFASTAMENTOS LEGAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. insurgência do ente municipal em relação AOS REFLEXOS DA VERBA EM gratificação natalina e TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
NÃO ACOLHIMENTO.
BENEFÍCIO QUE GANHA FEIÇÃO SALARIAL QUANDO PAGO EM DINHEIRO E DE FORMA HABITUAL.
REFLEXOs DEVIDOs.
PRECEDENTES únissonos DAS TURMAS RECURSAIS.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, atendidos os critérios do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do art. 85, §2º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 13:45
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5037590-19.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 183) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU) PROCURADOR(A): DULCE TERESINHA WURTH RECORRIDO: ANA CAROLINA SCHMITT ROCHA COUTINHO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 19:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 183
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02/05/2025 14:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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02/05/2025 12:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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30/04/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 23
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30/04/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 21. Guia: 10282582 Situação: Baixado.
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29/04/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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04/04/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 20:56
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:06
Decisão interlocutória
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02/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:21
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Auxílio-alimentação
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02/12/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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