TJSC - 5072089-42.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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04/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 457,57
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04/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072089-42.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CAROLINE SILVA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410) ATO ORDINATÓRIO (...) intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
02/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 02/07/2025 17:23:05
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02/07/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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01/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:44
Decisão interlocutória
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01/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072089-42.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CAROLINE SILVA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
23/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 456,06
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18/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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02/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:48
Determinada a intimação
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5072089-42.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 22/05/2025. -
22/05/2025 12:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/12/2024
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22/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE SILVA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2025 12:40
Distribuído por dependência - Número: 50030961520228240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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